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Câmara avança com nova divisão do ICMS para produção rural

Proposta define como repartir valores entre municípios quando atividades agropecuárias ocupam áreas de mais de uma cidade

Redação
Por: Redação
13/07/2026 às 09h16
Câmara avança com nova divisão do ICMS para produção rural
Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que muda o critério de divisão do ICMS entre municípios em atividades agropecuárias realizadas em mais de uma cidade. A regra alcança setores como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte.

O Projeto de Lei Complementar 267/19 altera a legislação que define a distribuição da parcela municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta é de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR) e teve parecer favorável do relator Hildo Rocha (MDB-MA).

Como será feita a divisão

Pelo texto aprovado, quando a cadeia produtiva estiver distribuída entre diferentes municípios, metade do valor adicionado da atividade ficará com a cidade onde está instalada a unidade industrial ou processadora.

Os outros 50% serão repartidos entre os municípios produtores. O cálculo levará em conta a quantidade ou o peso da produção fornecida para a unidade responsável pelo processamento. A cidade onde está a indústria também poderá participar dessa divisão caso tenha produção própria.

A mudança busca estabelecer um critério específico para atividades rurais que ultrapassam os limites territoriais de um único município. O valor adicionado é um dos elementos considerados na definição da parcela do ICMS repassada pelas unidades da federação às prefeituras.

Projeto ainda precisa passar pelo Plenário

A proposta modifica a Lei Complementar 63, de 1990. Após a aprovação na CCJ, o projeto ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Se avançar no Congresso, a nova regra poderá alterar a distribuição de receitas entre municípios envolvidos em cadeias agropecuárias compartilhadas.

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