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Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil

Medida entra em vigor e permite a compra do produto por maiores de 18 anos para defesa pessoal; uso terá regras específicas

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
24/07/2026 às 14h56 Atualizada em 24/07/2026 às 16h48
Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil
Foto: Reprodução

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com 18 anos ou mais em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União.

A medida regulamenta nacionalmente a comercialização e o uso de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal.

  • De acordo com a nova lei, o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão "injusta, atual ou iminente".

O uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

O trecho que autorizava a compra por adolescentes a partir de 16 anos, com autorização dos responsáveis, foi vetado pelo presidente.

Compra exige documentação

Para adquirir o produto, a compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, comprovando não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.

  • As lojas autorizadas também deverão registrar as vendas, emitir nota fiscal, orientar sobre o uso correto do equipamento e manter dados que permitam a rastreabilidade do produto.

A lei estabelece que os sprays poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes maiores ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

As especificações técnicas, como a concentração máxima do produto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Objetivo é unificar regras no país

Antes da nova legislação, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já permitiam a comercialização do spray de pimenta por meio de leis locais.

Com a nova norma, passam a valer regras nacionais para venda, posse e utilização do dispositivo, que deixa de ser enquadrado pelo Estatuto do Desarmamento.

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