
Supermercados de Goiás abrangidos por uma ação da Associação Goiana de Supermercados (Agos) poderão funcionar aos domingos e feriados após as 11h sem precisar firmar um acordo coletivo específico com o sindicato dos trabalhadores. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia e confirma uma liminar concedida em junho.
A sentença foi publicada em 2 de setembro e vale diretamente para empresas associadas à Agos que autorizaram a entidade a representá-las no processo. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.
A ação foi apresentada pela Agos contra o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO).
A discussão envolve uma regra prevista na convenção coletiva da categoria.
Pela norma, os supermercados poderiam funcionar aos domingos e feriados até determinado horário. Para manter as atividades depois desse limite, seria necessário firmar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico com o sindicato dos trabalhadores.
A própria convenção, porém, estabelecia uma exceção para empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO que cumprissem determinadas obrigações perante a entidade. Nesses casos, seria possível ampliar o horário sem o acordo específico.
A diferença de tratamento foi questionada pela Agos na Justiça.
Na sentença, o juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu considerou irregular condicionar a ampliação do funcionamento à filiação ou ao cumprimento de obrigações perante o sindicato patronal. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a regra diferenciava empresas do mesmo setor e contrariava a liberdade de associação.
Com a sentença, os estabelecimentos abrangidos pela ação podem ampliar o funcionamento aos domingos e feriados sem firmar um ACT específico e sem a necessidade de filiação ao sindicato patronal.
Os sindicatos também ficam impedidos de aplicar multas ou outras punições a essas empresas pela ausência do acordo específico ou de filiação.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia e por estabelecimento afetado, limitada a R$ 100 mil para cada empresa.
A sentença não elimina as demais obrigações dos supermercados que funcionarem aos domingos e feriados.
As empresas continuam obrigadas a respeitar as normas trabalhistas relacionadas à jornada, intervalos, descanso e escalas de revezamento, além das exigências de saúde, higiene e segurança e das regras estabelecidas pelos municípios.
A decisão atual confirma uma liminar publicada em 10 de junho, após a Agos questionar cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho firmada no início daquele mês.
Na época, a associação argumentou que a exigência violava o princípio constitucional da liberdade de associação.
“Ninguém é obrigado no Brasil a se sindicalizar para poder trabalhar. Queremos combater esse discurso de que é para o bem-estar do trabalhador, quando na verdade é para o bem-estar financeiro do sindicato”, afirmou a Agos ao comentar a discussão.
Secom-GO e Sincovaga-GO foram procurados pela reportagem que revelou a sentença, mas não haviam se manifestado até a última atualização.