
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou, nesta terça-feira (2), o relatório do PL Antifacção, que endurece penas, cria novos tipos penais para organizações criminosas e estabelece um mecanismo de financiamento que pode destinar R$ 30 bilhões por ano ao combate às facções, por meio da Cide-Bets, taxa que incide sobre as casas de apostas.
O texto define o crime de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, caracterizado por grupos que exercem controle territorial ou atuação interestadual com violência, coação ou ameaça. A pena prevista é de 15 a 30 anos de prisão.
Para líderes dessas organizações, o relatório cria a figura da facção criminosa qualificada, com punições dobradas. Segundo Vieira, a pena “pode chegar a 120 anos” quando todas as circunstâncias forem aplicadas. Os crimes desse artigo são considerados insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
O parecer também equipara milícias privadas a facções criminosas, unificando o tratamento penal e permitindo a aplicação das mesmas regras de endurecimento.
O relatório cria uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública, exclusiva para ações contra o crime organizado. O financiamento virá da Cide-Bets, contribuição estimada pelo Banco Central em até R$ 30 bilhões anuais.
Os recursos só poderão ser usados em:
operações integradas de segurança,
infraestrutura de inteligência,
modernização do sistema prisional,
aquisição de equipamentos,
fortalecimento das forças de combate ao crime organizado.
O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de servidores — apenas despesas transitórias, como diárias e passagens em operações.
O Executivo terá 180 dias para apresentar a reorganização dos fundos já existentes, como Funad, Funapol, Funpen e o próprio FNSP.
O texto prevê ainda:
• Cumprimento obrigatório de pena em presídios federais. (Para condenados ou presos preventivamente por crimes de facção, caso haja indícios de comando individual ou coletivo).
• Novo crime de favorecimento a facções ou milícias. (Pena de 8 a 15 anos para quem der abrigo, auxílio, informações, ceder locais ou bens, ou produzir conteúdo que incentive a entrada nesses grupos).
• Agravamento de penas. (Homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato terão punições aumentadas quando cometidos por integrantes de facções ou milícias).
• Manutenção do Tribunal do Júri. (A Câmara havia proposto retirar o julgamento do júri em alguns casos; o Senado suprimiu o ponto por inconstitucionalidade e incluiu mecanismos de proteção a jurados).
• Audiência de custódia por videoconferência. (Mantida como preferência, mas não obrigatória — caberá aos tribunais decidir).
• Identidades fictícias e empresas de fachada. (Autorizadas para agentes de investigação em casos envolvendo facções).
• Acesso a RIFs do Coaf. (Delegados e membros do Ministério Público poderão solicitar Relatórios de Inteligência Financeira diretamente ao COAF).
• Apreensão e perda de bens sem condenação penal. (O texto cria caminhos civil e criminal para a perda de patrimônio ilícito mesmo antes do trânsito em julgado).
O projeto cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, a ser regulamentado em até 180 dias, reunindo dados de pessoas e empresas que integrem, financiem ou colaborem com facções. Estados poderão aderir ou criar bancos próprios compatíveis.
O relator retirou diversos pontos considerados inconstitucionais, incluindo:
proibição de auxílio a familiares de detentos;
restrição de direito ao voto;
retirada do Tribunal do Júri em homicídios;
criação do tipo de “Domínio Social Estruturado”, que previa penas de até 40 anos.
A proposta, enviada pelo governo Lula, foi modificada na Câmara sob relatoria de Guilherme Derrite (PP-SP) e chegou ao Senado com forte disputa política. O texto foi apresentado na CCJ, mas a votação foi adiada por pedido de vista e deve ocorrer na próxima semana.
Integrantes do Ministério da Justiça avaliam positivamente as mudanças feitas por Vieira, consideradas mais alinhadas às normas constitucionais e à estrutura vigente de combate ao crime organizado.