
A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por espalhar informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão cabe recurso.
Durante a disputa eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Em debates e aparições públicas, fez gestos simulando aspiração da droga e usou termos ofensivos como “cheirador” e “aspirador de pó” para se referir ao adversário.
Às vésperas do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria consumo de cocaína por Boulos. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade, incluindo assinatura forjada, e determinou a retirada imediata do conteúdo ainda durante o período eleitoral.
Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o debate político permite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação intencional de mentiras.
“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, escreveu o magistrado.
O juiz destacou que Marçal agiu com dolo intenso, utilizando sua ampla audiência nas redes sociais para ampliar o alcance da desinformação e potencializar o dano à imagem do adversário.
Segundo a decisão, a conduta não se enquadra como liberdade de expressão ou crítica política, mas como ato ilícito, com o objetivo claro de prejudicar a reputação de Boulos por meio de fraude.
“A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu o juiz.
Pablo Marçal e Guilherme Boulos não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.