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Marçal é condenado a indenizar Boulos em R$ 100 mil por fake news

Justiça entendeu que empresário divulgou mentira deliberada para atacar a honra do adversário na eleição de 2024

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
02/02/2026 às 14h26
Marçal é condenado a indenizar Boulos em R$ 100 mil por fake news
Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por espalhar informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão cabe recurso.

Durante a disputa eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Em debates e aparições públicas, fez gestos simulando aspiração da droga e usou termos ofensivos como “cheirador” e “aspirador de pó” para se referir ao adversário.

 

Documento falso nas redes

Às vésperas do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria consumo de cocaína por Boulos. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade, incluindo assinatura forjada, e determinou a retirada imediata do conteúdo ainda durante o período eleitoral.

Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o debate político permite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação intencional de mentiras.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, escreveu o magistrado.

O juiz destacou que Marçal agiu com dolo intenso, utilizando sua ampla audiência nas redes sociais para ampliar o alcance da desinformação e potencializar o dano à imagem do adversário.

Segundo a decisão, a conduta não se enquadra como liberdade de expressão ou crítica política, mas como ato ilícito, com o objetivo claro de prejudicar a reputação de Boulos por meio de fraude.

“A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu o juiz.

 

Silêncio das partes

Pablo Marçal e Guilherme Boulos não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

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