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Saiba quais “penduricalhos” Dino manda suspender no serviço público

Decisão do ministro do STF atinge União, estados e municípios e mira benefícios sem previsão legal que permitem ganhos acima do teto constitucional

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
06/02/2026 às 15h04
Saiba quais “penduricalhos” Dino manda suspender no serviço público
Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — revisem e suspendam auxílios e gratificações sem previsão legal que vêm sendo usados para inflar salários no serviço público acima do teto constitucional. A decisão vale para municípios, estados e governo federal e será analisada pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro.

Segundo Dino, consolidou-se no país um sistema de “penduricalhos” incompatível com a Constituição, com a criação de verbas classificadas como indenizatórias apenas para driblar o limite máximo de remuneração no funcionalismo público.

 

Na decisão, o ministro lista benefícios que passaram a ser pagos de forma recorrente, mesmo sem base legal clara. Entre eles estão:

  • Licença compensatória (que pode ser convertida em dinheiro)

  • Gratificações por acúmulo de processos ou de funções

  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de gastos

  • Auxílio-educação sem custo efetivo comprovado

  • Auxílio-saúde pago independentemente de plano ou valor

  • Licença-prêmio convertida em dinheiro

  • Acúmulo de férias transformado em indenização

Para Dino, essas parcelas são usadas para ultrapassar o teto constitucional de forma artificial. “Há uma multiplicação anômala de verbas rotuladas como indenizatórias”, afirmou.

 

Bônus de fim de ano e “auxílio iPhone”

O ministro também citou pagamentos conhecidos popularmente como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, bônus natalinos pagos a servidores, classificando-os como violações diretas à Constituição.

Outro exemplo mencionado é o chamado “auxílio iPhone”, benefício criado por órgãos públicos para custear celulares, computadores e equipamentos eletrônicos, como no caso da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que autorizou pagamentos de até R$ 22 mil para esse fim.

 

O que muda agora

Pela decisão, todos os órgãos públicos têm 60 dias para revisar suas folhas de pagamento. Após esse prazo, qualquer verba sem previsão legal expressa deverá ser suspensa. Cada órgão também terá que publicar atos administrativos explicando o fundamento legal de cada pagamento mantido.

A liminar foi concedida em ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), que questionavam uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que limitou os salários da categoria. Ao analisar o caso, Dino ampliou o alcance da discussão para todo o serviço público, colocando os supersalários no centro do debate nacional.

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