
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em decisão publicada nesta segunda-feira (16), Dino afirmou que esse tipo de punição disciplinar deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência aprovada em 2019.
Ao analisar o caso, o ministro determinou que o processo seja reavaliado pelo CNJ. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário brasileiro, eliminou a possibilidade de usar a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
Na avaliação de Dino, quando houver suspeita de infração grave cometida por um juiz, o caminho constitucional não é mais o afastamento remunerado, mas sim a abertura de processo judicial que possa levar à perda do cargo.
Perda do cargo depende do STF
De acordo com o ministro, se o CNJ entender que houve irregularidade grave, o órgão deve encaminhar o caso ao Supremo Tribunal Federal para análise da perda do cargo. Isso ocorre porque a Constituição garante a vitaliciedade aos magistrados, o que exige decisão judicial para afastamento definitivo.
Na decisão, Dino explicou que o STF terá a palavra final sobre esses processos. Caso a Corte concorde com o entendimento do CNJ, o juiz poderá perder o cargo. Se discordar, a sanção administrativa não produzirá efeitos.
Segundo Dino, casos mais graves devem resultar em sanções proporcionais, como a perda da função pública, e não em afastamento com remuneração.
Além da decisão sobre o caso específico, o ministro encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o conselho discuta a revisão do sistema disciplinar do Judiciário.
A proposta é adaptar as regras à nova interpretação constitucional, substituindo a aposentadoria compulsória por mecanismos que permitam a responsabilização efetiva de magistrados envolvidos em crimes ou infrações graves.