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TJ-GO aposenta juiz investigado por venda de sentenças

Decisão foi unânime; defesa afirma que provas usadas no processo foram anuladas pelo STJ

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
14/04/2026 às 16h49
TJ-GO aposenta juiz investigado por venda de sentenças
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, que atuava em Silvânia e é investigado desde 2024 por suspeita de venda de sentenças.

A decisão foi tomada na segunda-feira (13) pelo Órgão Especial da Corte, no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A defesa do magistrado afirma que vai recorrer a instâncias superiores.

Processo disciplinar e investigação

O caso teve início em agosto de 2024, quando o juiz, três filhos e assessores foram alvo de uma operação conduzida pelo Ministério Público de Goiás e pela área de inteligência do próprio TJ-GO.

Na ocasião, o magistrado foi afastado cautelarmente enquanto era instaurado o processo administrativo. As investigações apontavam indícios de irregularidades em pelo menos 125 processos judiciais, com suspeitas de comercialização de decisões.

O relator do caso, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, votou pela aposentadoria compulsória — punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) — e foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Em nota, o TJ-GO afirmou que o processo seguiu todas as regras legais, garantindo o contraditório e a ampla defesa durante sua tramitação.

Defesa contesta decisão e cita nulidade de provas

A defesa do juiz contesta a decisão e sustenta que o julgamento utilizou provas consideradas nulas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o advogado Matheus Costa, houve violação de garantias constitucionais, como a proibição do uso de provas obtidas por meios ilícitos e de elementos derivados dessas provas.

Em dezembro de 2025, o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, anulou o inquérito judicial conduzido pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, sob o entendimento de que o órgão não teria competência para instaurar esse tipo de procedimento de ofício.

Apesar disso, o TJ-GO entendeu que a decisão do STJ se aplica apenas à esfera criminal e não ao processo administrativo disciplinar, o que permitiu a continuidade do julgamento interno.

A defesa informou que pretende recorrer da decisão, buscando reverter a aposentadoria compulsória em instâncias superiores.

O caso segue em desdobramento e pode avançar tanto na esfera administrativa quanto judicial, a depender das decisões futuras.

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