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Justiça suspende contrato milionário para expansão do programa IA Contra o Crime em Goiás

Decisão atende pedido do Ministério Público, que aponta possíveis irregularidades na contratação sem licitação para ampliar sistema de videomonitoramento em Goiás

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
18/06/2026 às 14h38
Justiça suspende contrato milionário para expansão do programa IA Contra o Crime em Goiás
Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás determinou a suspensão imediata do contrato de R$ 304,8 milhões firmado entre o Governo de Goiás e a estatal Goiás Telecomunicações (GoTech) para ampliar o programa IA Contra o Crime. A decisão, em caráter liminar, também interrompe a parceria tecnológica entre a estatal e a empresa Paladium, atualmente chamada Pax AI.

O projeto previa a expansão do sistema de videomonitoramento inteligente, aumentando o número de câmeras de 577 para mais de 5 mil equipamentos e ampliando a cobertura de 9 para 203 municípios goianos.

A decisão foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos após ação apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que apontou possíveis irregularidades na contratação realizada por dispensa de licitação.

Ministério Público questiona contratação e parceria privada

Segundo o MP-GO, há indícios de falhas na justificativa para a contratação direta da estatal, além de dúvidas sobre a participação da empresa privada no projeto.

Entre os principais questionamentos apresentados estão a dispensa de licitação, a celebração da parceria entre GoTech e Paladium antes da assinatura do contrato principal, a ausência de estudos detalhados sobre os preços contratados e a suposta limitação da capacidade operacional da estatal para executar o serviço.

A promotoria também levantou preocupações sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis e biométricos da população, já que o sistema utiliza inteligência artificial para reconhecimento e monitoramento de imagens.

Na decisão, o magistrado destacou que a Paladium ficaria responsável por parte significativa do núcleo tecnológico do projeto, incluindo fornecimento e instalação de câmeras, integração de sistemas, treinamento especializado e disponibilização da plataforma de inteligência artificial.

Já a GoTech atuaria principalmente na gestão administrativa, infraestrutura de conectividade, armazenamento de dados e interlocução com o poder público.

Para o juiz, essa divisão levanta dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos que permitiram a contratação sem licitação.

Governo e empresas defendem legalidade do projeto

O Governo de Goiás contesta as alegações e afirma que a legislação permite a contratação direta de uma empresa estatal para execução dos serviços.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, argumentou que a Lei de Licitações autoriza esse tipo de contratação quando a estatal pertence ao próprio ente público contratante. Segundo ele, a parceria tecnológica com a empresa privada segue um modelo estratégico previsto na legislação.

A GoTech também informou que o contrato inclui a manutenção de toda a infraestrutura até 2031 e está em conformidade com as normas legais.

Já a Paladium destacou que a tecnologia utilizada já contribuiu para a solução de mais de 1,4 mil casos criminais em Goiás, entre homicídios, roubos, estupros e feminicídios. A empresa afirma que a expansão do sistema poderá ajudar na elucidação de mais de 10 mil crimes até o fim deste ano.

Sistema atual continuará funcionando

Apesar da suspensão do contrato e da parceria, a Justiça autorizou a continuidade da operação dos equipamentos e sistemas de videomonitoramento já instalados e em funcionamento.

Segundo o magistrado, a paralisação imediata desses serviços poderia causar prejuízos às ações de segurança pública.

A decisão também determina a preservação de todos os documentos relacionados ao contrato e estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

O Ministério Público terá agora prazo de 30 dias para apresentar o pedido principal da ação, enquanto o Estado de Goiás e as empresas envolvidas podem recorrer da decisão.

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