
Os pais do menino de 3 anos que morreu afogado em uma fazenda do cantor Amado Batista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, afirmaram à Justiça que foram demitidos cerca de dois meses após a tragédia. Segundo o processo, a família alegou que a dispensa aumentou ainda mais o sofrimento enfrentado após a perda da criança.
O caso aconteceu em maio de 2022, quando o casal trabalhava como caseiro na propriedade rural do artista. A decisão judicial que condenou Amado Batista ao pagamento de mais de R$ 450 mil em indenização, além de pensão mensal aos pais, foi publicada em junho deste ano.
Na sentença, o juiz Leonardo de Camargos Martins registrou a alegação da família, mas destacou que não ficou comprovado o motivo da demissão. O magistrado observou que o casal permaneceu trabalhando na fazenda por mais de três meses após o acidente.
Durante o processo, os pais também afirmaram que haviam solicitado ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, alegando que os filhos não sabiam nadar. Segundo eles, o pedido não teria sido atendido.
A defesa de Amado Batista contestou a versão e sustentou que não existe comprovação de qualquer solicitação para cercamento, fechamento ou instalação de grades no local.
De acordo com os autos, a família se mudou para a fazenda em abril de 2022. Um mês depois, o filho caçula morreu após cair na piscina da propriedade.
Os pais também alegaram falhas no atendimento prestado após o acidente, afirmando que a criança foi levada para uma unidade de saúde em Terezópolis de Goiás, e não para Goiânia.
Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de culpa concorrente, entendimento aplicado quando mais de uma parte possui responsabilidade pelo ocorrido.
O magistrado concluiu que houve falha na vigilância da criança no momento do acidente, mas também apontou responsabilidade do proprietário da fazenda. A divisão estabelecida foi de 70% da responsabilidade para Amado Batista e 30% para os pais.
Além da indenização de R$ 453 mil, a sentença determinou o pagamento de pensão mensal aos pais. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo a partir da idade em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após esse período, o benefício será reduzido até o limite da expectativa de vida projetada pelo IBGE ou até o falecimento dos pais.
Em nota, a defesa de Amado Batista informou que respeita a dor da família, mas discorda da decisão judicial e recorrerá às instâncias superiores.
Os advogados destacam que a sentença reconheceu a culpa concorrente, afirmam que não ficou comprovado qualquer pedido prévio de proteção para a piscina e sustentam que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de uma perícia técnica que, segundo a defesa, poderia demonstrar as condições de segurança da propriedade.
A defesa também reafirma o entendimento de que não houve omissão ou negligência por parte do cantor e informou que buscará a revisão da sentença na Justiça.