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Caso Amado Batista: pais dizem que foram demitidos após tragédia

Família afirma que desligamento agravou sofrimento após morte do filho de 3 anos; defesa do cantor vai recorrer da condenação

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
24/06/2026 às 13h17
Caso Amado Batista: pais dizem que foram demitidos após tragédia
Foto: Reprodução

Os pais do menino de 3 anos que morreu afogado em uma fazenda do cantor Amado Batista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, afirmaram à Justiça que foram demitidos cerca de dois meses após a tragédia. Segundo o processo, a família alegou que a dispensa aumentou ainda mais o sofrimento enfrentado após a perda da criança.

O caso aconteceu em maio de 2022, quando o casal trabalhava como caseiro na propriedade rural do artista. A decisão judicial que condenou Amado Batista ao pagamento de mais de R$ 450 mil em indenização, além de pensão mensal aos pais, foi publicada em junho deste ano.

Na sentença, o juiz Leonardo de Camargos Martins registrou a alegação da família, mas destacou que não ficou comprovado o motivo da demissão. O magistrado observou que o casal permaneceu trabalhando na fazenda por mais de três meses após o acidente.

Família relata pedido de proteção na piscina

Durante o processo, os pais também afirmaram que haviam solicitado ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, alegando que os filhos não sabiam nadar. Segundo eles, o pedido não teria sido atendido.

A defesa de Amado Batista contestou a versão e sustentou que não existe comprovação de qualquer solicitação para cercamento, fechamento ou instalação de grades no local.

De acordo com os autos, a família se mudou para a fazenda em abril de 2022. Um mês depois, o filho caçula morreu após cair na piscina da propriedade.

Os pais também alegaram falhas no atendimento prestado após o acidente, afirmando que a criança foi levada para uma unidade de saúde em Terezópolis de Goiás, e não para Goiânia.

Justiça reconhece responsabilidade compartilhada

Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de culpa concorrente, entendimento aplicado quando mais de uma parte possui responsabilidade pelo ocorrido.

O magistrado concluiu que houve falha na vigilância da criança no momento do acidente, mas também apontou responsabilidade do proprietário da fazenda. A divisão estabelecida foi de 70% da responsabilidade para Amado Batista e 30% para os pais.

Além da indenização de R$ 453 mil, a sentença determinou o pagamento de pensão mensal aos pais. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo a partir da idade em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após esse período, o benefício será reduzido até o limite da expectativa de vida projetada pelo IBGE ou até o falecimento dos pais.

Defesa afirma que recorrerá

Em nota, a defesa de Amado Batista informou que respeita a dor da família, mas discorda da decisão judicial e recorrerá às instâncias superiores.

Os advogados destacam que a sentença reconheceu a culpa concorrente, afirmam que não ficou comprovado qualquer pedido prévio de proteção para a piscina e sustentam que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de uma perícia técnica que, segundo a defesa, poderia demonstrar as condições de segurança da propriedade.

A defesa também reafirma o entendimento de que não houve omissão ou negligência por parte do cantor e informou que buscará a revisão da sentença na Justiça.

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