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Mãe será indenizada por receber falso positivo para HIV em Santa Casa de Anápolis

Tribunal de Justiça de Goiás elevou indenização para R$ 20 mil após mulher passar 18 dias acreditando que era portadora do vírus

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
06/08/2026 às 16h02
Mãe será indenizada por receber falso positivo para HIV em Santa Casa de Anápolis
Foto: Reprodução

A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que recebeu um diagnóstico falso positivo para HIV momentos antes do parto.

  • O caso ocorreu em novembro de 2024 e, segundo a decisão, houve falhas no protocolo de confirmação do exame e na comunicação do resultado definitivo à paciente.

Em nota, o hospital informou que respeita a decisão judicial e reafirmou o compromisso com a segurança e a qualidade da assistência prestada às pacientes e aos recém-nascidos.

Diagnóstico alterou parto e primeiros dias da bebê

A mulher contou que realizou todo o pré-natal sem qualquer indicação da doença e ficou em choque ao ser informada de que dois testes rápidos haviam indicado resultado positivo para HIV.

Diante do diagnóstico inicial, a equipe médica seguiu os protocolos previstos para esses casos. A paciente foi submetida a uma cesariana, impedida de amamentar a filha recém-nascida e iniciou, juntamente com o bebê, tratamento com medicamentos antirretrovirais.

No dia seguinte ao parto, um exame confirmatório apontou resultado negativo para HIV. Apesar disso, segundo a decisão judicial, o resultado ficou disponível no sistema do hospital e não foi informado à paciente antes da alta. Ela só descobriu que não era portadora do vírus em 5 de dezembro, após procurar o resultado por conta própria, passando 18 dias acreditando estar infectada.

  • Na primeira instância, a Justiça entendeu que o hospital utilizou um procedimento inadequado para confirmar o diagnóstico, ao realizar dois testes rápidos do mesmo fabricante, quando os protocolos do Ministério da Saúde exigem metodologias diferentes para confirmação.

Além da falha no procedimento, a decisão também reconheceu que a paciente não foi informada sobre o resultado negativo antes de deixar a unidade de saúde.

Inicialmente, a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), responsável pela gestão da unidade, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Após recursos apresentados pelas duas partes, o Tribunal de Justiça de Goiás elevou a indenização para R$ 20 mil, entendendo que o valor anterior era insuficiente diante do sofrimento causado.

Para a mãe, entretanto, nenhuma indenização é capaz de reparar o impacto emocional vivido pela família, especialmente pelo fato de a filha ter sido impedida de receber amamentação e precisar utilizar medicamentos durante os primeiros dias de vida.

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