
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que sete Tribunais de Justiça suspendam o pagamento de verbas consideradas irregulares a magistrados e promovam a devolução dos valores recebidos acima dos limites estabelecidos pela Corte.
A decisão alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que foram identificadas “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as regras definidas pelo Supremo. Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin adotaram decisões semelhantes nas ações sob suas relatorias.
Esta é a primeira vez que uma decisão do STF relacionada aos chamados “penduricalhos” determina também a devolução de valores considerados indevidos.
Os tribunais deverão identificar os magistrados beneficiados pelos pagamentos e cobrar a restituição dos valores que tenham ultrapassado os limites definidos pela Corte.
Em julho, ministros do Supremo já haviam dado prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais explicassem os pagamentos de verbas indenizatórias fora do teto constitucional.
A medida ocorreu após serem identificados pagamentos que teriam desrespeitado o entendimento estabelecido pelo STF. Em alguns casos, a remuneração total teria chegado a aproximadamente R$ 495 mil.
Entre as verbas apontadas por Moraes como irregulares estão auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias, gratificações por atuação em turma recursal, direção de fórum, mesa diretora e funções administrativas, além de auxílio-mudança e auxílio-adoção.
Também aparecem na relação gratificações por acúmulo de distribuição, atuação distrital, participação em grupos de metas e coordenações especiais, além de pagamentos destinados a presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais.
Em março, o STF estabeleceu novas regras para as verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores. O pagamento desses benefícios ficou limitado a 35% do teto constitucional, atualmente na faixa de R$ 46 mil.
A Corte também criou uma parcela relacionada ao tempo de atividade na carreira, que pode representar outros 35%. Dessa forma, determinadas verbas podem chegar, dentro das regras estabelecidas, a até 70% adicionais sobre o teto.
Moraes também estabeleceu condições para o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), uma espécie de adicional relacionado ao tempo de serviço do magistrado.
Segundo a decisão, a parcela somente poderá continuar sendo paga, dentro do limite de 35%, quando o tribunal comprovar o tempo de carreira que justifica o benefício.
Em junho, após recurso da Procuradoria-Geral da República, o Supremo flexibilizou parte das regras e autorizou algumas situações específicas, como pagamentos em dinheiro referentes a férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.