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STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para medidas protetivas

Mulheres poderão pedir proteção mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor

Redação
Por: Redação
21/08/2026 às 16h08
STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para medidas protetivas
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir da decisão, mulheres vítimas de violência de gênero poderão pedir proteção mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

Na prática, situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas poderão justificar medidas protetivas, desde que existam elementos indicando que a violência ocorreu em razão da condição de mulher da vítima.

A decisão pode alcançar casos de perseguição, ameaça, violência psicológica e crimes sexuais, por exemplo. O ponto central deixa de ser a existência de uma relação entre vítima e agressor e passa a ser o contexto de violência de gênero.

Entre os elementos que podem ser considerados estão comportamentos relacionados à ideia de posse, tentativa de controlar a liberdade da mulher, retaliação após rejeição, objetificação ou outras formas de submissão e controle.

Medida protetiva não depende de processo criminal

O STF não modificou o texto da Lei Maria da Penha. A Corte estabeleceu uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência, que deverá ser observada pelo Judiciário.

Essas medidas têm caráter autônomo e podem ser concedidas mesmo sem inquérito policial ou processo criminal.

O Supremo também definiu que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de proteção deverá ser analisado mesmo que tenha sido apresentado inicialmente a um juízo que não seja o responsável definitivo pelo caso.

Se a proteção for concedida, o processo poderá posteriormente ser encaminhado ao órgão competente para nova análise.

Com a decisão, a avaliação de pedidos de proteção passa a considerar de forma mais ampla o contexto, a motivação e o risco enfrentado pela vítima, independentemente da existência de relacionamento com o agressor.

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