
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo, por 90 dias, do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação, também foi afastado.
Na decisão, Mendonça afirmou haver indícios de que relatórios de inteligência produzidos pela PF teriam sido utilizados para um “monitoramento sistemático e ilegal” de sua atuação e do advogado-geral da União, Jorge Messias. O ministro classificou a prática como “arapongagem institucional”.

A medida também determinou a abertura de procedimentos investigatórios na Corregedoria da Polícia Federal e a suspensão da produção de relatórios sobre atos de magistrados, advogados públicos e integrantes da própria PF.
Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da Polícia Federal, William Marcel Murad, assumiu temporariamente o comando da corporação.
Um dos principais fundamentos apresentados por Mendonça envolve seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto deste ano e encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news.
Segundo Mendonça, os documentos teriam avançado sobre a atuação de integrantes do Judiciário e da Advocacia-Geral da União de maneira incompatível com as atribuições da inteligência policial.
O ministro também questionou aspectos técnicos dos relatórios, que, segundo a decisão, não apresentavam elementos como timbre oficial, cabeçalho padronizado ou mecanismos mínimos de autenticação.
Outro ponto levantado foi a suposta exposição de informações relacionadas a investigações sigilosas. Para Mendonça, a circulação dos documentos teria revelado antecipadamente medidas envolvendo terceiros e poderia ter prejudicado diligências em andamento.
As conclusões fazem parte da fundamentação apresentada pelo ministro para a medida cautelar e ainda deverão ser analisadas nas instâncias competentes.
Ao justificar o afastamento preventivo, Mendonça argumentou que a permanência dos dois delegados nos cargos poderia comprometer a preservação das provas e o andamento das apurações.
“Enquanto investidos de suas atribuições, os agentes conservam [...] acesso a informações, sistemas, estruturas institucionais, relações profissionais e canais de interlocução que poderiam, em tese, ser empregados para tomar conhecimento antecipado de diligências, influenciar pessoas chamadas a prestar esclarecimentos, dificultar a obtenção ou preservação de provas ou interferir no desenvolvimento de apurações”, escreveu.
Mendonça também citou precedentes do próprio Supremo envolvendo o afastamento cautelar de autoridades para preservar investigações, entre eles os casos do então presidente da Câmara Eduardo Cunha, em 2016, e do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023.
Alexandre de Moraes aparece diversas vezes na decisão. Mendonça chegou a utilizar um voto anterior do próprio ministro para fundamentar suas críticas ao uso de relatórios de inteligência.
No trecho citado, Moraes sustentava que órgãos públicos não poderiam “bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação” de cidadãos e que relatórios de inteligência deveriam orientar ações de segurança, e não servir como instrumento de punição.
A decisão ocorre em meio ao embate entre Mendonça e Moraes e à crise institucional provocada pelos desdobramentos das investigações relacionadas ao Banco Master.
Posteriormente, Moraes tornou públicos relatórios de inteligência da PF que tratavam da atuação de Mendonça e pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, providências para investigar o colega.
Após a decisão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com Jorge Messias no Palácio da Alvorada nesta terça-feira.
A Advocacia-Geral da União deve recorrer ao STF. O argumento é de que a decisão monocrática teria interferido em competência atribuída à Presidência da República para a nomeação e exoneração do diretor-geral da Polícia Federal.
Integrantes do governo também criticaram a medida. O ministro responsável pela articulação política, José Guimarães, classificou o afastamento como “descabido” e afirmou enxergar viés eleitoral na decisão.
A manifestação representa a posição do integrante do governo e não uma conclusão estabelecida sobre a motivação da decisão judicial.
Mendonça submeteu a liminar à Segunda Turma do STF. Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando maioria de três votos pela manutenção da medida.
O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Dias Toffoli ainda não havia apresentado voto.
O pedido de vista não suspendeu a decisão cautelar. Dessa forma, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados enquanto o caso continua em análise no Supremo.