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Goiânia promulga lei que prevê até R$ 5 mil para mulheres vítimas de violência comprarem arma

Programa Escudo Feminino também estabelece auxílios para defesa pessoal e equipamentos não letais; Prefeitura afirma que vai contestar trechos da norma na Justiça

Redação
Por: Redação
09/09/2026 às 16h54
Goiânia promulga lei que prevê até R$ 5 mil para mulheres vítimas de violência comprarem arma
Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a lei que cria o Programa Escudo Feminino, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. Entre as medidas previstas está o reembolso de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo, desde que a beneficiária cumpra uma série de requisitos.

A norma também estabelece recursos para cursos de defesa pessoal e para equipamentos não letais. Parte dessas medidas havia sido vetada pelo prefeito Sandro Mabel (União), mas os vereadores derrubaram os vetos.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que pretende questionar judicialmente os dispositivos relacionados à concessão de auxílio financeiro, especialmente para aquisição de armas de fogo, por considerar os trechos inconstitucionais.

Quais auxílios estão previstos

De acordo com a lei, o Programa Escudo Feminino prevê reembolsos de:

  • Até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo;
  • Até R$ 1,2 mil para equipamento eletrônico de defesa, como taser;
  • Até R$ 1,5 mil para despesas com cursos teóricos e práticos de armamento e tiro;
  • Até R$ 400 para aquisição de spray de defesa pessoal;
  • Até R$ 150 por mês para cursos de defesa pessoal e artes marciais.

No caso dos cursos de defesa pessoal e artes marciais, o benefício poderá durar até três meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período após avaliação técnica.

Compra de arma exige oito requisitos

O acesso ao auxílio de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo não é automático. A lei estabelece oito condições que precisam ser atendidas previamente.

A mulher deverá possuir medida protetiva vigente com relato de ameaça grave e atual e ter registro de descumprimento dessa medida pelo agressor. Também será necessária a existência de ação penal em andamento relacionada à violência sofrida.

Outro requisito é comprovar pelo menos seis meses contínuos de capacitação e utilização, sem incidentes, de ao menos um dos dispositivos não letais previstos pelo programa.

A beneficiária ainda deverá possuir autorização federal válida para aquisição da arma e certificação em curso teórico e prático de armamento, tiro e uso responsável da força.

Também serão exigidas avaliações médica e psicológica favoráveis realizadas por profissionais da rede municipal de saúde, além da assinatura de termo sobre guarda segura do armamento e autorização para inspeções.

A liberação deverá passar por avaliação técnica da equipe responsável pelo programa.

Como funcionará o taser

Para os equipamentos eletrônicos de defesa, a lei estabelece um modelo diferente. O taser será inicialmente cedido à beneficiária em regime de comodato pelo período de dois anos.

Depois desse prazo, poderá ocorrer a transferência definitiva do equipamento para a mulher caso não tenham sido registrados incidentes ou descumprimentos das regras previstas pelo programa.

Prefeitura vai questionar a lei

Antes da promulgação, Mabel havia vetado dispositivos do projeto sob o argumento de que tratavam de matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e apresentavam incompatibilidades constitucionais.

Após a Câmara derrubar os vetos, a Procuradoria-Geral do Município informou que pretende ingressar com medida judicial para contestar a constitucionalidade de partes da legislação.

Com isso, apesar da promulgação, os dispositivos questionados ainda poderão ser submetidos à análise judicial.

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