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Justiça torna Daniel Vilela e Adriano Rocha como réus em ação sobre conselho da Saneago

Sindicato questiona nomeações para o Conselho Fiscal da estatal e pede devolução de remunerações recebidas; decisão ainda não analisa se houve irregularidade

Redação
Por: Redação
20/10/2026 às 10h55 Atualizada em 20/10/2026 às 11h26
Justiça torna Daniel Vilela e Adriano Rocha como réus em ação sobre conselho da Saneago
Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás determinou que o governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima sejam incluídos como réus em uma ação civil pública que questiona suas nomeações para o Conselho Fiscal da Saneago. O processo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), também pede a devolução dos valores recebidos pelos dois durante o exercício das funções.

A decisão foi assinada em 13 de outubro pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A magistrada deu prazo de 15 dias para que o sindicato regularize o processo, incluindo formalmente os dois ex-conselheiros.

A Justiça ainda não decidiu se as nomeações foram ilegais ou se haverá devolução de dinheiro.

Sindicato aponta possível conflito de interesses

A ação foi apresentada inicialmente contra a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o Estado de Goiás.

O sindicato questiona a participação de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima no Conselho Fiscal da companhia durante o período em que Daniel ocupava o cargo de vice-governador e Adriano era secretário-geral de Governo.

O Conselho Fiscal é responsável por acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e administrativa da empresa.

Para a entidade sindical, a presença de integrantes do alto escalão do governo estadual nesse órgão poderia comprometer a independência da fiscalização, já que a Saneago é controlada pelo próprio Estado.

O sindicato sustenta que as nomeações podem representar conflito de interesses e violar princípios da administração pública, como moralidade e impessoalidade.

Além de pedir a anulação das nomeações, a entidade solicita que as remunerações recebidas pelos dois sejam devolvidas à Saneago.

Governo e Saneago defendem legalidade das nomeações

O Estado de Goiás e a Saneago contestaram os argumentos apresentados pelo sindicato.

As defesas afirmam que a Lei das Estatais estabelece restrições à participação de agentes políticos em conselhos de administração e diretorias, mas não prevê a mesma proibição expressa para o Conselho Fiscal.

Também sustentam que as nomeações seguiram os procedimentos legais, tiveram respaldo jurídico e não provocaram conflito de interesses concreto.

Outro argumento é que Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima exerceram efetivamente as funções para as quais foram nomeados.

Por isso, as defesas consideram que os valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos.

Saída do conselho não encerrou o processo

Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima deixaram o Conselho Fiscal da Saneago em 30 de março de 2026, em razão das exigências de desincompatibilização previstas no calendário eleitoral.

Após a saída, o governo estadual e a companhia argumentaram que o pedido de afastamento havia perdido o objeto, já que os dois não ocupavam mais as funções.

O sindicato, no entanto, manteve os pedidos de anulação das nomeações e ressarcimento.

Segundo a entidade, a renúncia não impede que a Justiça examine a legalidade dos atos praticados anteriormente.

Por que a Justiça determinou a inclusão dos dois?

A determinação ocorreu após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Como o sindicato solicita a devolução de valores diretamente de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima, a juíza entendeu que ambos precisam participar formalmente do processo.

A medida garante que os dois possam apresentar defesa e se manifestar antes de qualquer decisão que possa afetar seus interesses financeiros.

O sindicato terá 15 dias para cumprir a determinação. Caso não regularize a ação, o pedido de ressarcimento poderá ser extinto sem julgamento do mérito.

Isso significa que a Justiça poderá encerrar essa parte do processo sem decidir se os valores devem ou não ser devolvidos.

Até o momento, não existe decisão judicial reconhecendo irregularidade nas nomeações ou determinando o ressarcimento das remunerações.

O próximo passo será a regularização da ação pelo sindicato, para que o processo possa avançar com a participação dos dois ex-conselheiros.

-Por: Lucas Leonardo

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