
A Justiça de Goiás determinou que o governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima sejam incluídos como réus em uma ação civil pública que questiona suas nomeações para o Conselho Fiscal da Saneago. O processo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), também pede a devolução dos valores recebidos pelos dois durante o exercício das funções.
A decisão foi assinada em 13 de outubro pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A magistrada deu prazo de 15 dias para que o sindicato regularize o processo, incluindo formalmente os dois ex-conselheiros.
A Justiça ainda não decidiu se as nomeações foram ilegais ou se haverá devolução de dinheiro.

A ação foi apresentada inicialmente contra a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o Estado de Goiás.
O sindicato questiona a participação de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima no Conselho Fiscal da companhia durante o período em que Daniel ocupava o cargo de vice-governador e Adriano era secretário-geral de Governo.
O Conselho Fiscal é responsável por acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e administrativa da empresa.
Para a entidade sindical, a presença de integrantes do alto escalão do governo estadual nesse órgão poderia comprometer a independência da fiscalização, já que a Saneago é controlada pelo próprio Estado.
O sindicato sustenta que as nomeações podem representar conflito de interesses e violar princípios da administração pública, como moralidade e impessoalidade.
Além de pedir a anulação das nomeações, a entidade solicita que as remunerações recebidas pelos dois sejam devolvidas à Saneago.
O Estado de Goiás e a Saneago contestaram os argumentos apresentados pelo sindicato.
As defesas afirmam que a Lei das Estatais estabelece restrições à participação de agentes políticos em conselhos de administração e diretorias, mas não prevê a mesma proibição expressa para o Conselho Fiscal.
Também sustentam que as nomeações seguiram os procedimentos legais, tiveram respaldo jurídico e não provocaram conflito de interesses concreto.
Outro argumento é que Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima exerceram efetivamente as funções para as quais foram nomeados.
Por isso, as defesas consideram que os valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos.
Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima deixaram o Conselho Fiscal da Saneago em 30 de março de 2026, em razão das exigências de desincompatibilização previstas no calendário eleitoral.
Após a saída, o governo estadual e a companhia argumentaram que o pedido de afastamento havia perdido o objeto, já que os dois não ocupavam mais as funções.
O sindicato, no entanto, manteve os pedidos de anulação das nomeações e ressarcimento.
Segundo a entidade, a renúncia não impede que a Justiça examine a legalidade dos atos praticados anteriormente.
A determinação ocorreu após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Como o sindicato solicita a devolução de valores diretamente de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima, a juíza entendeu que ambos precisam participar formalmente do processo.
A medida garante que os dois possam apresentar defesa e se manifestar antes de qualquer decisão que possa afetar seus interesses financeiros.

O sindicato terá 15 dias para cumprir a determinação. Caso não regularize a ação, o pedido de ressarcimento poderá ser extinto sem julgamento do mérito.
Isso significa que a Justiça poderá encerrar essa parte do processo sem decidir se os valores devem ou não ser devolvidos.
Até o momento, não existe decisão judicial reconhecendo irregularidade nas nomeações ou determinando o ressarcimento das remunerações.
O próximo passo será a regularização da ação pelo sindicato, para que o processo possa avançar com a participação dos dois ex-conselheiros.
-Por: Lucas Leonardo