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TSE decide que agressão contra mulher pode impedir candidatura

Por unanimidade, ministros entenderam que condenações por lesão corporal motivada por violência de gênero podem tornar candidatos inelegíveis; Corte também pediu ao Congresso mudanças na legislação

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
30/10/2026 às 17h56
TSE decide que agressão contra mulher pode impedir candidatura
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra a mulher, por razões de gênero, podem ficar impedidas de disputar eleições. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) e estabelece que esse tipo de violência pode ser enquadrado nas causas de inelegibilidade já previstas na Lei da Ficha Limpa. Os ministros também aprovaram o envio de um pedido ao Congresso Nacional para que a legislação passe a proibir expressamente candidaturas de condenados por crimes de violência contra a mulher.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

O candidato teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após uma condenação criminal por violência doméstica. Ao analisar o caso, o TSE manteve a decisão e confirmou que a condenação poderia impedir sua candidatura.

A decisão estabelece uma orientação para a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes, mas não significa que toda acusação de agressão resulte automaticamente em inelegibilidade.

Entenda o caso que levou à decisão

João Francisco de Assis Neto foi condenado pela Justiça de Alagoas, em 2025, a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal praticada contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino.

Segundo o processo, o advogado empurrou a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A mulher caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.

A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Embora ainda existam recursos judiciais pendentes, o TSE considerou que a decisão colegiada é suficiente para a aplicação da restrição eleitoral prevista na legislação.

Isso porque a Lei da Ficha Limpa não exige, em todas as situações, que o processo criminal tenha terminado definitivamente para que uma pessoa se torne inelegível.

Por que a agressão pode impedir uma candidatura?

A Lei Complementar nº 64, de 1990, estabelece situações em que uma pessoa perde temporariamente o direito de disputar eleições.

Entre as hipóteses previstas estão condenações por determinados crimes, incluindo aqueles contra a vida e a dignidade sexual.

A discussão no TSE foi sobre a possibilidade de enquadrar a lesão corporal praticada contra uma mulher por razões de gênero nesse conjunto de crimes.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli defendeu que a legislação precisa ser interpretada levando em consideração a gravidade da violência contra as mulheres.

Para ele, as mudanças realizadas no Código Penal em 2024, especialmente no tratamento dado ao feminicídio e à violência de gênero, reforçam a relação entre agressões físicas e crimes que colocam a vida das mulheres em risco.

O ministro destacou que a decisão não representa a criação de uma nova proibição de candidatura, mas uma interpretação das regras que já existem.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Ministros destacam relação entre agressões e feminicídio

Durante o julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não seria adequado separar a agressão física contra a mulher do risco à vida da vítima.

Segundo ele, essa distinção poderia desconsiderar a maneira como episódios de violência doméstica evoluem.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator e destacou que casos de feminicídio frequentemente são precedidos por outros episódios de agressão.

Para os magistrados, considerar a violência de gênero na aplicação das regras de inelegibilidade fortalece a proteção das mulheres e os critérios exigidos para o exercício de cargos públicos.

A decisão recebeu o apoio de todos os sete ministros que participaram do julgamento.

Congresso será pressionado a mudar a legislação

Além de manter a inelegibilidade do candidato de Alagoas, o TSE decidiu encaminhar um pedido ao Congresso Nacional para atualizar a Lei de Inelegibilidades.

A proposta foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a inclusão expressa das condenações por violência contra a mulher entre os motivos que impedem uma candidatura.

O objetivo é evitar dúvidas sobre a aplicação da regra e ampliar a segurança jurídica.

Atualmente, a legislação não menciona de forma específica todos os crimes praticados mediante violência contra a mulher como causas de inelegibilidade.

Por isso, a Justiça Eleitoral precisa analisar como essas condutas se enquadram nas categorias de crimes previstas na lei.

O pedido do TSE é para que o Congresso faça essa atualização com urgência, permitindo que a restrição fique claramente estabelecida no texto legal.

Projeto sobre violência doméstica já tramita no Senado

Uma proposta para ampliar as hipóteses de inelegibilidade de condenados por violência contra a mulher já está em discussão no Congresso Nacional.

O projeto de lei complementar prevê que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher fiquem impedidas de concorrer a cargos eletivos.

A medida seria aplicada a condenações definitivas ou confirmadas por um órgão colegiado da Justiça.

O texto também estabelece um período de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, conforme a proposta em tramitação.

Entretanto, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.

Com a manifestação do TSE, a expectativa é de que o Congresso volte a discutir a necessidade de tornar mais explícitas as restrições eleitorais relacionadas à violência contra a mulher.

O pedido dos ministros, contudo, não obriga deputados e senadores a aprovar a mudança.

Presidente do TSE classifica julgamento como histórico

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, destacou a importância da decisão e afirmou que a Justiça Eleitoral não está assumindo uma função que pertence ao Congresso.

Segundo o ministro, é comum que os tribunais interpretem as leis existentes antes que o Legislativo faça alterações para esclarecer seu alcance.

“Esse é um momento histórico para o TSE”, declarou durante o julgamento.

Nunes Marques também ressaltou que a decisão oferece uma orientação para situações semelhantes e reforçou a necessidade de aperfeiçoamento da legislação.

Com o julgamento, o TSE estabelece que condenações por lesão corporal contra a mulher, motivadas por violência de gênero, podem resultar em inelegibilidade quando atendidos os requisitos legais.

A decisão não torna automaticamente inelegível qualquer pessoa acusada de agressão. É necessária uma condenação judicial que se enquadre nas hipóteses previstas na legislação.

O tribunal também espera que o Congresso atualize a lei para deixar expressa a restrição a condenados por crimes de violência contra a mulher, reduzindo dúvidas sobre a aplicação das regras em futuras eleições.

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