
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra a mulher, por razões de gênero, podem ficar impedidas de disputar eleições. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) e estabelece que esse tipo de violência pode ser enquadrado nas causas de inelegibilidade já previstas na Lei da Ficha Limpa. Os ministros também aprovaram o envio de um pedido ao Congresso Nacional para que a legislação passe a proibir expressamente candidaturas de condenados por crimes de violência contra a mulher.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

O candidato teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após uma condenação criminal por violência doméstica. Ao analisar o caso, o TSE manteve a decisão e confirmou que a condenação poderia impedir sua candidatura.
A decisão estabelece uma orientação para a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes, mas não significa que toda acusação de agressão resulte automaticamente em inelegibilidade.
João Francisco de Assis Neto foi condenado pela Justiça de Alagoas, em 2025, a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal praticada contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino.
Segundo o processo, o advogado empurrou a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A mulher caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.
A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Embora ainda existam recursos judiciais pendentes, o TSE considerou que a decisão colegiada é suficiente para a aplicação da restrição eleitoral prevista na legislação.
Isso porque a Lei da Ficha Limpa não exige, em todas as situações, que o processo criminal tenha terminado definitivamente para que uma pessoa se torne inelegível.
A Lei Complementar nº 64, de 1990, estabelece situações em que uma pessoa perde temporariamente o direito de disputar eleições.
Entre as hipóteses previstas estão condenações por determinados crimes, incluindo aqueles contra a vida e a dignidade sexual.
A discussão no TSE foi sobre a possibilidade de enquadrar a lesão corporal praticada contra uma mulher por razões de gênero nesse conjunto de crimes.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli defendeu que a legislação precisa ser interpretada levando em consideração a gravidade da violência contra as mulheres.
Para ele, as mudanças realizadas no Código Penal em 2024, especialmente no tratamento dado ao feminicídio e à violência de gênero, reforçam a relação entre agressões físicas e crimes que colocam a vida das mulheres em risco.
O ministro destacou que a decisão não representa a criação de uma nova proibição de candidatura, mas uma interpretação das regras que já existem.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Durante o julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não seria adequado separar a agressão física contra a mulher do risco à vida da vítima.
Segundo ele, essa distinção poderia desconsiderar a maneira como episódios de violência doméstica evoluem.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator e destacou que casos de feminicídio frequentemente são precedidos por outros episódios de agressão.
Para os magistrados, considerar a violência de gênero na aplicação das regras de inelegibilidade fortalece a proteção das mulheres e os critérios exigidos para o exercício de cargos públicos.
A decisão recebeu o apoio de todos os sete ministros que participaram do julgamento.
Além de manter a inelegibilidade do candidato de Alagoas, o TSE decidiu encaminhar um pedido ao Congresso Nacional para atualizar a Lei de Inelegibilidades.
A proposta foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a inclusão expressa das condenações por violência contra a mulher entre os motivos que impedem uma candidatura.
O objetivo é evitar dúvidas sobre a aplicação da regra e ampliar a segurança jurídica.
Atualmente, a legislação não menciona de forma específica todos os crimes praticados mediante violência contra a mulher como causas de inelegibilidade.
Por isso, a Justiça Eleitoral precisa analisar como essas condutas se enquadram nas categorias de crimes previstas na lei.
O pedido do TSE é para que o Congresso faça essa atualização com urgência, permitindo que a restrição fique claramente estabelecida no texto legal.
Uma proposta para ampliar as hipóteses de inelegibilidade de condenados por violência contra a mulher já está em discussão no Congresso Nacional.
O projeto de lei complementar prevê que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher fiquem impedidas de concorrer a cargos eletivos.
A medida seria aplicada a condenações definitivas ou confirmadas por um órgão colegiado da Justiça.
O texto também estabelece um período de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, conforme a proposta em tramitação.
Entretanto, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.
Com a manifestação do TSE, a expectativa é de que o Congresso volte a discutir a necessidade de tornar mais explícitas as restrições eleitorais relacionadas à violência contra a mulher.
O pedido dos ministros, contudo, não obriga deputados e senadores a aprovar a mudança.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, destacou a importância da decisão e afirmou que a Justiça Eleitoral não está assumindo uma função que pertence ao Congresso.
Segundo o ministro, é comum que os tribunais interpretem as leis existentes antes que o Legislativo faça alterações para esclarecer seu alcance.
“Esse é um momento histórico para o TSE”, declarou durante o julgamento.
Nunes Marques também ressaltou que a decisão oferece uma orientação para situações semelhantes e reforçou a necessidade de aperfeiçoamento da legislação.
Com o julgamento, o TSE estabelece que condenações por lesão corporal contra a mulher, motivadas por violência de gênero, podem resultar em inelegibilidade quando atendidos os requisitos legais.
A decisão não torna automaticamente inelegível qualquer pessoa acusada de agressão. É necessária uma condenação judicial que se enquadre nas hipóteses previstas na legislação.
O tribunal também espera que o Congresso atualize a lei para deixar expressa a restrição a condenados por crimes de violência contra a mulher, reduzindo dúvidas sobre a aplicação das regras em futuras eleições.