
A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma perícia particular que aponta alterações em arquivos de seu celular depois que o aparelho foi apreendido pela Polícia Federal (PF). Segundo os advogados, foram identificados registros de 657 arquivos modificados e outros 436 criados enquanto o telefone já estava sob custódia das autoridades. O documento foi encaminhado à Justiça na quinta-feira (29), um dia depois de o empresário ser indiciado em uma investigação sobre suspeitas de fraudes bilionárias envolvendo o Banco de Brasília (BRB).
O celular foi apreendido em 17 de novembro de 2025, durante uma operação da PF. A análise foi contratada após Vorcaro afirmar que não reconhecia a autenticidade de uma série de conteúdos atribuídos a ele e divulgados publicamente.
Os advogados argumentam que as alterações registradas no dispositivo levantam dúvidas sobre a preservação das provas digitais utilizadas na investigação.
O próprio perito contratado pela defesa, porém, ressalta que os dados não permitem identificar quem realizou as alterações nem concluir que houve adulteração deliberada do conteúdo.
A análise particular foi elaborada a partir de documentos periciais produzidos pela Polícia Federal e de dados extraídos do aparelho.
Segundo o relatório, no dia 18 de novembro de 2025, horas depois da apreensão, foram registrados:
657 arquivos modificados, incluindo 59 bancos de dados;
436 arquivos criados, entre eles 94 imagens e cinco bancos de dados;
Três conexões pela porta USB, utilizadas, segundo o relatório, para carregamento do aparelho;
207 eventos de tela e 33 ativações da câmera frontal relacionadas ao reconhecimento facial.
A perícia também identificou registros de criação ou alteração de senhas durante o período em que o telefone estava sob responsabilidade das autoridades.
Entre os arquivos com modificações registradas aparece o banco de dados do WhatsApp, que armazena informações sobre conversas, chamadas e mídias do aplicativo.
A defesa considera esses registros relevantes porque o conteúdo do aparelho integra o conjunto de elementos utilizados nas investigações sobre o Banco Master.
Entretanto, registros de atividade de sistema, criação de arquivos e alterações de metadados não significam necessariamente que mensagens ou outros conteúdos tenham sido manipulados por uma pessoa.
Outro ponto levantado pelos advogados envolve a diferença entre a data de extração do conteúdo do telefone e os registros posteriores de modificação de arquivos.
Segundo a defesa, a extração foi realizada em 19 de novembro de 2025, mas o material disponibilizado pela PF contém 340 arquivos com datas de modificação em 13 e 14 de maio de 2026.
Entre os arquivos mencionados estão imagens relacionadas a alimentos de um aplicativo instalado antes da apreensão do celular.
Os advogados afirmam que não receberam explicações técnicas suficientes para esclarecer a origem dessas datas.
Para a defesa, a existência de registros posteriores à extração exige uma análise mais aprofundada da integridade do material.
A interpretação desses registros, no entanto, é contestada. Análises técnicas divulgadas pela imprensa apontam que parte dos eventos pode ser compatível com processos automáticos do sistema operacional do iPhone, incluindo manutenção de arquivos, reconhecimento facial e sincronização de dados.
No caso de algumas imagens, as datas identificadas podem estar relacionadas a registros internos de aplicativos, e não necessariamente à edição do conteúdo.
Até o momento, não foi demonstrado que as supostas alterações tenham modificado mensagens ou produzido provas falsas.
O relatório particular ressalta limitações importantes sobre o significado dos registros encontrados.
Segundo o perito, os dados analisados isoladamente não permitem determinar quem operou o aparelho, se houve intervenção humana intencional ou qual foi a extensão das modificações.
A defesa argumenta que, mesmo sem comprovação de uma intervenção deliberada, as ocorrências precisam ser esclarecidas para garantir a confiabilidade das provas.
O principal questionamento está relacionado à chamada cadeia de custódia, conjunto de procedimentos destinado a registrar como uma prova foi recolhida, armazenada, examinada e preservada ao longo de uma investigação.
Em provas digitais, esse controle é importante para permitir a verificação de que o material analisado corresponde ao conteúdo originalmente obtido pelas autoridades.
Os advogados afirmam que não há documentação suficiente para identificar todas as atividades registradas no celular durante o período de custódia policial.
A ausência de determinados registros, entretanto, não comprova por si só a adulteração do material apreendido.
Com base na análise particular, a defesa de Vorcaro solicitou ao STF que determine a preservação e a disponibilização dos dados brutos originais extraídos do aparelho.
O objetivo é permitir uma nova verificação dos arquivos e dos procedimentos utilizados pela Polícia Federal.
Os advogados também questionam a possibilidade de utilização das provas sem que sua integridade seja esclarecida.
Em manifestação pública, a defesa afirmou que os registros encontrados exigem explicações técnicas e não deveriam ser desconsiderados.
Além do acesso ao material original, os representantes do empresário defendem sua soltura e sustentam que as dúvidas sobre as provas reforçam a necessidade de revisão das medidas adotadas contra ele.
A validade do conteúdo apreendido, porém, dependerá da avaliação judicial e de eventuais exames complementares.
A apresentação de uma perícia particular não provoca automaticamente a anulação das provas ou a libertação do investigado.
A nova iniciativa da defesa ocorre em um momento importante da investigação sobre as operações entre o Banco Master e o BRB.
Na quarta-feira (28), a Polícia Federal encaminhou ao STF um relatório parcial que resultou no indiciamento de Daniel Vorcaro e outras 14 pessoas.
A investigação apura suspeitas de gestão fraudulenta, organização criminosa, lavagem de dinheiro e irregularidades relacionadas à comercialização de carteiras de crédito.
Segundo a PF, o BRB adquiriu aproximadamente R$ 17,5 bilhões em ativos e carteiras do Banco Master, entre julho de 2024 e outubro de 2025.
Desse montante, pelo menos R$ 12,2 bilhões estariam relacionados a operações com créditos sem comprovação de existência.
Os investigadores apontam Vorcaro como o principal responsável pelas decisões que teriam permitido a realização das transações suspeitas.
O empresário nega ter cometido fraude e afirma que os ativos questionados foram substituídos por outros bens e direitos, sem prejuízo ao banco público.
O indiciamento representa uma conclusão da investigação policial, mas não equivale a uma condenação criminal.
A perícia contratada pelos advogados acrescenta uma nova discussão ao Caso Master: a confiabilidade dos dados extraídos do celular de Vorcaro.
Enquanto a Polícia Federal utiliza informações do aparelho nas apurações sobre as operações financeiras do banco, a defesa tenta demonstrar que o material precisa passar por novas verificações antes de sustentar acusações.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais também ressaltou que registros de alterações digitais não significam, necessariamente, adulteração de provas, já que equipamentos eletrônicos podem produzir atividades automáticas durante procedimentos técnicos.
O ponto central ainda não foi esclarecido: se os registros encontrados representam apenas operações normais do sistema ou se houve alguma alteração capaz de comprometer o conteúdo utilizado na investigação.
A resposta dependerá da análise dos dados originais, dos procedimentos periciais e das decisões do Supremo Tribunal Federal.
Até o momento, não há conclusão técnica apresentada que comprove manipulação intencional das provas pela Polícia Federal. A investigação sobre o Banco Master continua, enquanto a defesa busca questionar a validade dos elementos obtidos com o celular do empresário.