
A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco, continuará impedida de disputar a Superliga Feminina de Vôlei. Nesta sexta-feira (6), a 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro rejeitou um novo pedido de liminar apresentado pela defesa da atleta, mantendo os efeitos da decisão que impede sua participação nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
Aos 41 anos, Tifanny, primeira atleta trans a disputar a elite do vôlei feminino brasileiro, enfrenta uma disputa judicial relacionada à nova política de elegibilidade adotada pela confederação.
A decisão representa o terceiro resultado desfavorável à jogadora na sequência de julgamentos envolvendo sua participação nas competições nacionais.
A defesa de Tifanny tenta anular o julgamento do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD), que manteve o impedimento da atleta.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a discordância da jogadora em relação ao resultado do julgamento desportivo não constitui justificativa suficiente para suspender seus efeitos.
"A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos", afirmou a juíza.
Com isso, Tifanny permanece sem condição de jogo nas competições abrangidas pelo regulamento da CBV. A ação, entretanto, continuará tramitando na Justiça comum.
O caso ganhou novos desdobramentos em outubro, quando Tifanny conseguiu uma decisão favorável para continuar atuando.
Em 16 de outubro, a Justiça comum concedeu uma liminar que autorizava sua participação na Supercopa e na Superliga Feminina.
Com a autorização, a oposta entrou em quadra na final da Supercopa contra o Praia Clube. Tifanny marcou 15 pontos, recebeu o Troféu VivaVôlei e ajudou o Osasco a conquistar o título com uma vitória por 3 sets a 0.
Entretanto, em 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar. Na mesma data, o STJD rejeitou por unanimidade o mandado de garantia apresentado pela defesa da atleta.
A nova decisão desta sexta-feira mantém o impedimento enquanto a disputa judicial prossegue.
A controvérsia está relacionada à política de elegibilidade para a categoria feminina, anunciada pela CBV em agosto.
Segundo as regras descritas pela entidade, as atletas precisam apresentar um exame genético com resultado negativo para a presença do gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino.
A ausência de comprovação dos requisitos estabelecidos impede a participação nas competições abrangidas pela norma.
A medida provocou uma disputa sobre os critérios de participação de atletas trans nas competições femininas, envolvendo questões esportivas, jurídicas e de inclusão.
Tifanny disputa a Superliga desde 2017 e está em sua sexta temporada pelo Osasco.
Após a nova decisão judicial, a Confederação Brasileira de Voleibol divulgou uma nota reafirmando sua posição.
A entidade destacou que continuará cumprindo as determinações da Justiça comum e da Justiça Desportiva, além de defender a aplicação de sua política de elegibilidade.
"A CBV reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, e com o respeito e a dignidade de todas as atletas", afirmou a confederação.
A CBV também sustenta que os critérios adotados são gerais e estão alinhados às diretrizes internacionais que utiliza como referência.
Com o novo indeferimento, Tifanny continua impedida de atuar na Superliga Feminina, mas a disputa judicial ainda não chegou ao fim.
A ação seguirá em tramitação, e eventuais decisões posteriores poderão modificar sua situação.
Enquanto isso, o Osasco permanece sem contar com a jogadora nas competições organizadas pela CBV, em um caso que continua movimentando o debate sobre elegibilidade no esporte feminino brasileiro.