
Poucas horas depois de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova lei do Imposto de Renda já enfrenta uma tentativa de alteração no Senado Federal. Trechos que tratam da tributação mínima para contribuintes com renda acima de R$ 600 mil por ano foram incluídos pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na versão mais recente do projeto que regula a taxação de bets e fintechs, apresentada nesta quarta-feira (26) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
As mudanças propostas buscam ajustar pontos considerados inconsistentes pela área técnica, escritórios de advocacia e entidades empresariais. O relatório, entretanto, não foi votado por causa de um pedido coletivo de vista.
A lei sancionada estabelece que lucros e dividendos apurados até 2025 não serão tributados, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2024. Braga propôs estender esse prazo para 30 de abril de 2026, com a justificativa de que há conflito entre o calendário tributário e as regras contábeis e societárias de empresas — especialmente as sociedades anônimas, que pela Lei das SAs precisam pagar dividendos no mesmo exercício em que são declarados.
A legislação sancionada também prevê que um sócio não será tributado se a empresa já tiver recolhido ao menos 34% de imposto sobre o lucro. Porém, quando há incentivos fiscais que reduzem esse percentual — por exemplo, para 24% — o acionista pode ser tributado mesmo sem ter recebido mais rendimento.
Braga propôs que benefícios fiscais não sejam considerados no cálculo da alíquota efetiva, evitando uma cobrança adicional que, segundo o setor privado, distorce as regras.
Especialistas afirmam que a lei sancionada deixa lacunas sobre o tratamento tributário de investidores não residentes, que não têm garantida a isenção sobre lucros acumulados até 2025.
“Essa questão do estrangeiro está muito aberta. A Receita ainda precisará normatizar”, avalia Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados.
Para William Crestani, do Pinheiro Neto Advogados, muitas das correções poderiam ser feitas diretamente pelo governo federal, inclusive por meio de medida provisória, dada a proximidade do fim do ano.
Com a nova legislação, contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês ficam isentos do Imposto de Renda, e rendas até R$ 7.350 terão desconto. Para compensar a perda de arrecadação, a lei cria um imposto mínimo de até 10% sobre altas rendas — um mecanismo alinhado às discussões internacionais sobre tributação global.
As empresas brasileiras de capital aberto acumulam US$ 45 bilhões (R$ 240 bilhões) em lucros ainda não distribuídos, segundo a Abrasca. Destes, 60% pertencem a investidores estrangeiros, justamente o grupo cuja situação não ficou totalmente clara na lei sancionada.
Com o pedido de vista, a votação das mudanças no Senado fica para a próxima semana. Caso aprovado na CAE, o texto segue para análise no plenário. Se houver alteração, o projeto volta para a Câmara ou pode ser incorporado a outro veículo legislativo — inclusive uma medida provisória.
Enquanto isso, empresas e investidores correm para entender como declarar dividendos, ajustar contratos sociais e evitar riscos de tributação indevida a partir de 2025.