
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem valores acima de um salário mínimo terão reajuste de 3,9% nos benefícios. A correção foi oficializada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União e passa a valer para os pagamentos feitos a partir de fevereiro.
O percentual acompanha integralmente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, indicador calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que mede a inflação para famílias com renda de um a cinco salários mínimos. Por isso, o aumento tem caráter apenas inflacionário e não representa ganho real.
Com a atualização, o teto dos benefícios previdenciários sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. O reajuste vale para aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e demais benefícios pagos pelo INSS acima do piso nacional.
Entre os principais pontos definidos:
o reajuste passa a valer nos pagamentos de fevereiro;
quem recebe o teto terá aumento até R$ 8.475,55;
o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 1.621,00, valor do novo salário mínimo.
Para benefícios concedidos a partir de fevereiro de 2025, a correção será aplicada de forma proporcional, considerando o número de meses em que o segurado recebeu o pagamento no ano.
O reajuste de 3,9% é o mais baixo desde 2023, quando o INPC fechou em 3,71%. Em 2024, a correção havia sido maior, de 4,77%. A regra de correção segue a legislação previdenciária, que determina o reajuste anual dos benefícios acima do mínimo com base na inflação medida pelo INPC.
Os segurados que recebem um salário mínimo, fixado em R$ 1.621, começam a receber os valores corrigidos a partir do dia 26 de janeiro. Já os beneficiários com renda superior ao piso nacional terão os pagamentos ajustados a partir de 2 de fevereiro.
O reajuste integral será garantido apenas a quem já tinha o benefício ativo em 1º de fevereiro de 2025. Para os demais, o aumento será calculado de forma proporcional ao tempo de concessão.