
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou o iFood a manter a cobrança de valor mínimo em pedidos realizados pela plataforma.
A decisão suspende uma sentença de primeira instância que havia proibido a prática em todo o país por considerá-la venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A nova determinação foi tomada pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, após recurso apresentado pela empresa.
Com isso, o modelo atual de cobrança poderá continuar até o julgamento definitivo do caso pelo tribunal.
A decisão suspensa havia sido proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás.
Na sentença, a magistrada entendeu que exigir valor mínimo para concluir um pedido poderia obrigar o consumidor a comprar mais itens do que desejava, caracterizando venda casada.
A decisão determinava que o iFood reduzisse gradualmente o valor mínimo ao longo de 18 meses, começando por um limite de R$ 30 e com reduções de R$ 10 a cada seis meses, até a eliminação total da exigência.
O descumprimento poderia gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa.
Além disso, a sentença previa indenização de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
No recurso apresentado ao tribunal, o iFood argumentou que não vende diretamente os produtos, atuando apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores.
Segundo a empresa, a definição do valor mínimo é feita pelos próprios restaurantes, que utilizam o mecanismo para garantir a viabilidade econômica das entregas.
A companhia também afirmou que a prática é comum no setor e ocorre inclusive em pedidos feitos diretamente com restaurantes, por telefone ou aplicativos próprios.
O iFood sustenta que a proibição do valor mínimo poderia afetar principalmente pequenos restaurantes que dependem da plataforma.
Segundo a empresa, sem essa regra os estabelecimentos poderiam ser obrigados a atender pedidos muito pequenos, como a compra de um único item de baixo valor, o que poderia inviabilizar economicamente algumas entregas.
O caso agora seguirá em análise no Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá decidir definitivamente se a cobrança de valor mínimo é ou não uma prática abusiva na relação de consumo.