17°C 30°C
Goiânia, GO

Justiça de Goiás autoriza cobrança de valor mínimo em pedidos do iFood

Tribunal suspende decisão de primeira instância que considerava a prática venda casada; caso ainda será analisado em julgamento definitivo

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
13/03/2026 às 16h23
Justiça de Goiás autoriza cobrança de valor mínimo em pedidos do iFood
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou o iFood a manter a cobrança de valor mínimo em pedidos realizados pela plataforma.

A decisão suspende uma sentença de primeira instância que havia proibido a prática em todo o país por considerá-la venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A nova determinação foi tomada pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, após recurso apresentado pela empresa.

Com isso, o modelo atual de cobrança poderá continuar até o julgamento definitivo do caso pelo tribunal.

A decisão suspensa havia sido proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás.

Na sentença, a magistrada entendeu que exigir valor mínimo para concluir um pedido poderia obrigar o consumidor a comprar mais itens do que desejava, caracterizando venda casada. 

A decisão determinava que o iFood reduzisse gradualmente o valor mínimo ao longo de 18 meses, começando por um limite de R$ 30 e com reduções de R$ 10 a cada seis meses, até a eliminação total da exigência.

O descumprimento poderia gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa.

Além disso, a sentença previa indenização de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Empresa diz que apenas intermedia pedidos

No recurso apresentado ao tribunal, o iFood argumentou que não vende diretamente os produtos, atuando apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores.

Segundo a empresa, a definição do valor mínimo é feita pelos próprios restaurantes, que utilizam o mecanismo para garantir a viabilidade econômica das entregas.

A companhia também afirmou que a prática é comum no setor e ocorre inclusive em pedidos feitos diretamente com restaurantes, por telefone ou aplicativos próprios.

Impacto para pequenos restaurantes

O iFood sustenta que a proibição do valor mínimo poderia afetar principalmente pequenos restaurantes que dependem da plataforma.

Segundo a empresa, sem essa regra os estabelecimentos poderiam ser obrigados a atender pedidos muito pequenos, como a compra de um único item de baixo valor, o que poderia inviabilizar economicamente algumas entregas.

O caso agora seguirá em análise no Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá decidir definitivamente se a cobrança de valor mínimo é ou não uma prática abusiva na relação de consumo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Goiânia, GO
28°
Parcialmente nublado
Mín. 17° Máx. 30°
28° Sensação
5.14 km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
17h56 Pôr do sol
Sexta
31° 18°
Sábado
31° 19°
Domingo
30° 20°
Segunda
28° 15°
Terça
31° 18°
Economia
Dólar
R$ 4,93 +0,13%
Euro
R$ 5,79 +0,23%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 417,664,60 -1,80%
Ibovespa
184,119,08 pts -1.9%
Enquete
...
...
Publicidade