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Aterro de Goiânia volta a ser considerado ilegal pela Justiça

Juíza anula licença municipal e dá 90 dias para regularização junto ao Estado

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
05/05/2026 às 16h59
Aterro de Goiânia volta a ser considerado ilegal pela Justiça
Foto: Lig Digital

A Justiça voltou a considerar ilegal o funcionamento do aterro sanitário de Goiânia e determinou que a prefeitura protocole, em até 90 dias, um novo pedido de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública, anulou a licença ambiental corretiva emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), que vinha sendo utilizada pela administração municipal para manter a operação do aterro.

A decisão representa mais um desdobramento de um processo iniciado há cerca de um ano, após ação da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). Em abril de 2024, a magistrada chegou a determinar o fechamento do aterro em até 60 dias, caso os problemas não fossem resolvidos.

Posteriormente, a medida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), e a competência para o licenciamento ambiental chegou a ser atribuída à Amma. Agora, a juíza volta a entender que a responsabilidade é da Semad.

Segundo a decisão, documentos anexados ao processo apontam um “quadro de reiteradas irregularidades” e omissão contínua da prefeitura na gestão do aterro, que teria regredido tecnicamente à condição de “lixão a céu aberto”. A magistrada também destacou descumprimento de termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público de Goiás desde 2020.

Determinações e multa milionária

Apesar das irregularidades, a juíza descartou o fechamento imediato do aterro, argumentando que a medida poderia causar colapso na coleta de lixo e gerar riscos sanitários ainda maiores.

A decisão estabelece que:

  • a prefeitura deve apresentar pedido de licença ambiental à Semad em até 90 dias, com estudos como EIA/Rima;
  • o aterro não poderá ampliar sua capacidade durante o período de transição;
  • em até 180 dias, o município deverá apresentar um plano de ação para regularização definitiva.

Além disso, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), com aplicação prioritária em projetos de recuperação da bacia do rio Meia Ponte e ações de fiscalização ambiental na região.

A decisão também ocorre em meio a um impasse entre prefeitura e órgãos estaduais sobre a gestão ambiental do aterro, incluindo a destinação do chorume para tratamento. O espaço segue aberto para manifestações das autoridades envolvidas.

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