
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras da declaração do Imposto de Renda de 2026, que traz mudanças importantes para os contribuintes. Entre as novidades estão a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas, novos alertas para evitar erros na declaração e um novo calendário de restituições. O prazo de entrega começa em 23 de março e segue até 29 de maio.
O sistema terá campos específicos para registrar tanto os ganhos quanto o saldo mantido em contas de apostas. Caso o valor ultrapasse o limite estabelecido, haverá incidência de imposto de 15% sobre o lucro obtido.
Além disso, contribuintes que mantiverem saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025 também deverão declarar esse valor. Para comprovar os resultados, as plataformas devem fornecer um documento chamado ComprovaBet, com o resumo anual das operações.
Outra mudança importante é o novo calendário de restituições. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, com previsão de que cerca de 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros pagamentos.
O cronograma divulgado pela Receita é o seguinte:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento continuará seguindo a data de envio da declaração, respeitando também prioridades previstas em lei, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
O cruzamento de dados também ficará mais rigoroso. Pela primeira vez, a Receita terá acesso completo às despesas médicas registradas no sistema Receita Saúde, que substituiu recibos de papel e já reúne mais de 30 milhões de registros digitais.
Além disso, a declaração pré-preenchida ficará mais completa e poderá indicar quando determinadas informações foram fornecidas por empresas, bancos ou outras instituições, facilitando a conferência dos dados pelo contribuinte.
O limite de renda anual que obriga a entrega da declaração também foi atualizado. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 terá de prestar contas ao Fisco.