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Moraes libera programa de saúde mental a policiais

Decisão do Supremo Tribunal Federal atende recurso da Câmara e derruba entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia suspendido a lei por questionamentos da prefeitura

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
30/04/2026 às 16h11
Moraes libera programa de saúde mental a policiais
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade de uma lei municipal de Goiânia que cria um programa de saúde mental voltado a profissionais da segurança pública. A decisão, proferida após recurso da Câmara Municipal, reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia suspendido a norma a pedido da prefeitura.

Com isso, volta a ter eficácia a Lei Municipal nº 11.116/2023, que autoriza o município a firmar parcerias com instituições de ensino superior para oferecer atendimento psicológico a agentes de segurança que atuam na capital.

STF reconhece competência do Legislativo

A norma havia sido contestada pela Prefeitura de Goiânia sob o argumento de que geraria despesas sem previsão orçamentária e invadiria a competência do Executivo. Ao analisar o caso, Moraes acolheu os argumentos da Câmara Municipal e entendeu que o Legislativo pode propor políticas públicas, mesmo que impliquem custos, desde que não interfiram diretamente na estrutura administrativa do Executivo.

Na decisão, o ministro destacou que a proposta não cria novas estruturas obrigatórias nem altera o regime jurídico dos servidores, podendo ser implementada por meio de convênios já existentes.

Atendimento será feito por universidades

O programa prevê que núcleos de prática em psicologia de universidades e faculdades da cidade ofereçam suporte a profissionais como integrantes da Guarda Civil Metropolitana, além de policiais civis, militares, federais, penais e técnicos-científicos que atuam em Goiânia.

Ao validar a lei, o STF reforçou o entendimento de que iniciativas voltadas à saúde mental se enquadram como políticas públicas essenciais e podem ser propostas pelo Legislativo como forma de garantir direitos fundamentais, sem configurar interferência indevida na gestão do Executivo.

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