
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de ampliar punições para golpes virtuais e fraudes bancárias. A medida já está em vigor e altera dispositivos do Código Penal com foco em práticas criminosas que cresceram nos últimos anos.
A legislação surge em um momento em que a segurança pública ganha centralidade no debate político e social, diante do aumento de crimes patrimoniais e digitais, especialmente em grandes centros urbanos.
A nova norma busca responder ao avanço de delitos que impactam diretamente o dia a dia da população. Entre as mudanças, está a criação de um tipo penal específico para a chamada “cessão de conta laranja”, prática comum em esquemas de golpes.
A partir de agora, emprestar conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito passa a ser crime autônomo, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Antes, esse tipo de conduta era enquadrado de forma genérica como estelionato.
Também houve endurecimento nas punições para fraudes eletrônicas. Golpes aplicados por meio de redes sociais, ligações, e-mails falsos ou clonagem de dispositivos passam a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, o Ministério Público poderá iniciar ações mesmo sem representação formal da vítima em alguns casos.
A lei aumenta a pena para furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Em casos noturnos, o aumento da pena também ficou mais severo.
Crimes envolvendo celulares, computadores, animais, armas e explosivos tiveram aumento significativo de punição, podendo chegar a até 10 anos de reclusão, dependendo da situação.
No caso do roubo — quando há violência ou ameaça —, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) passa a ter punição entre 24 e 30 anos de prisão.
A legislação também endurece as regras para receptação, elevando a pena para quem compra ou vende produtos roubados, que agora pode chegar a até 6 anos de prisão.
Juristas avaliam que a nova lei representa uma atualização importante da legislação penal, especialmente ao acompanhar a evolução dos crimes no ambiente digital.
Por outro lado, especialistas apontam que o aumento de penas, por si só, não resolve o problema da criminalidade. Segundo eles, a efetividade da medida depende de políticas públicas de prevenção e do fortalecimento da capacidade investigativa do Estado.
A nova lei não tem efeito retroativo e só se aplica a crimes cometidos após sua promulgação.