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1ª turma condena Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça

Primeira Turma entendeu que ex-deputado tentou pressionar o Judiciário brasileiro por meio de articulações com autoridades dos Estados Unidos

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
16/06/2026 às 17h27 Atualizada em 16/06/2026 às 18h24
1ª turma condena Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça
Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros entenderam que ele atuou para pressionar autoridades brasileiras e interferir na ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Com os três votos favoráveis, a maioria já está formada no colegiado, que também conta com o ministro Flávio Dino.

Durante a sessão, Moraes apresentou uma linha do tempo relacionando o andamento do processo contra Jair Bolsonaro e as ações realizadas por Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo nos Estados Unidos. Segundo o ministro, ambos buscaram influenciar integrantes do governo norte-americano para pressionar o Supremo Tribunal Federal e criar obstáculos ao julgamento do ex-presidente.

  • Eduardo Bolsonaro se licenciou do mandato parlamentar e mudou-se para o Texas, nos Estados Unidos, no início de 2025. Na época, afirmou que pretendia denunciar o que classificava como perseguição política contra seu pai.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado utilizou sua influência junto a aliados do governo do presidente Donald Trump para incentivar medidas de pressão contra autoridades brasileiras.

Entre as ações citadas estão a aplicação de sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e a imposição de tarifas comerciais ao Brasil. Para os investigadores, essas medidas tinham como objetivo constranger o Judiciário brasileiro e beneficiar diretamente Jair Bolsonaro.

“No entendimento do relator, não cabe a um deputado federal brasileiro atuar no exterior para pressionar instituições nacionais ou buscar sanções contra o próprio país”, destacou Moraes durante o julgamento.

Publicação reforçou acusação

Moraes também citou uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro na segunda-feira (15), véspera do julgamento. Segundo o ministro, o ex-deputado voltou a defender sanções contra integrantes do STF, reforçando os elementos já reunidos pela investigação.

“Não há dúvidas quanto à autoria e à materialidade dos fatos. A própria manifestação recente confirma a continuidade da conduta investigada”, afirmou o relator.

Argumentos da Procuradoria

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República sustenta que Eduardo Bolsonaro promoveu uma campanha pública para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento do processo que investigava a tentativa de golpe de Estado.

O subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que o ex-deputado e Paulo Figueiredo divulgaram vídeos, entrevistas e publicações nas redes sociais defendendo medidas internacionais contra ministros do STF.

Segundo a acusação, as ações buscavam criar um ambiente de intimidação institucional para impedir a responsabilização criminal de Jair Bolsonaro e de outros envolvidos.

A PGR também destacou que as consequências das medidas defendidas por Eduardo extrapolariam o campo político e poderiam gerar impactos econômicos para o Brasil.

Defesa pediu anulação

Sem advogado constituído, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU).

A defesa argumentou que houve irregularidades na comunicação do processo, alegando que Eduardo não foi formalmente notificado para indicar advogado de sua confiança.

A DPU também sustentou que Alexandre de Moraes deveria ser considerado impedido para atuar no julgamento, por ter sido alvo de sanções anunciadas pelos Estados Unidos durante o período investigado.

Outro argumento apresentado foi o de que Eduardo exercia atividade política e manifestações protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação parlamentar.

Segundo a defesa, as decisões tomadas pelo governo norte-americano foram soberanas e não poderiam ser atribuídas diretamente ao ex-deputado.

  • Com a formação da maioria, a tendência é que a condenação seja confirmada pela Primeira Turma do STF. Após a conclusão dos votos e a definição da pena, ainda caberão recursos dentro da própria Corte.

O caso é considerado um dos desdobramentos das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado e ao processo que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar por determinação do Supremo Tribunal Federal.

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