
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante após furtar um ônibus do transporte coletivo e fugir dirigindo de forma perigosa pela Via Estrutural, no Distrito Federal. O caso aconteceu na quarta-feira (9), segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
De acordo com a corporação, o ônibus foi retirado sem autorização de um terminal. O centro de controle da empresa percebeu que o coletivo estava em movimento sem um motorista autorizado registrado para conduzi-lo.
Um funcionário passou a acompanhar o ônibus e, posteriormente, policiais civis da 8ª Delegacia de Polícia participaram da perseguição.
Segundo os relatos reunidos pela investigação, o homem realizou diversas manobras de risco durante o percurso.
O ônibus teria trafegado em zigue-zague, passado sobre um canteiro e invadido a contramão. Ainda conforme a polícia, o veículo quase atingiu outros carros e uma pessoa que estava às margens da via.
Mesmo após receber ordem de parada dos policiais, o motorista teria continuado a fuga pela Via Estrutural.
O ônibus acabou sendo imobilizado. De acordo com a PCDF, o suspeito saiu pela janela do motorista e tentou fugir a pé, atravessando a via, mas foi alcançado e preso.
O coletivo foi recuperado e posteriormente devolvido à empresa responsável.

Em depoimento, o homem afirmou que havia sido agredido na noite anterior e estava internado em uma unidade hospitalar. Segundo a versão apresentada por ele à polícia, os ferimentos teriam sido provocados durante um roubo sofrido anteriormente.
Após deixar o hospital ainda usando roupa hospitalar, ele disse ter tentado conseguir ajuda para chegar à casa do filho.
O suspeito afirmou que, em seguida, agiu “por impulso”, pegou o ônibus sem autorização e saiu dirigindo.
Segundo a Polícia Civil, os sistemas policiais apontaram procedimentos anteriores envolvendo o homem, incluindo registros por receptação, em 2025, e furto, em setembro deste ano, além de dois termos circunstanciados relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas.
Ainda conforme a corporação, o registro mais recente por furto havia ocorrido dois dias antes do episódio envolvendo o ônibus. Na ocasião, ele recebeu liberdade provisória.
A existência de registros anteriores não representa condenação pelos respectivos fatos.
No novo caso, o homem foi indiciado, em tese, por furto simples e pela contravenção de direção perigosa de veículo em via pública.
A ocorrência foi registrada na 8ª Delegacia de Polícia. Depoimentos, imagens e outros elementos relacionados à fuga foram reunidos para a investigação. A responsabilização criminal definitiva dependerá da análise do Poder Judiciário.