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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20)

Proteção prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o segundo turno, marcado para domingo (25); legislação estabelece três exceções

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
20/10/2026 às 16h16
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20)
Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), e permanece em vigor até terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer prisões arbitrárias ou intimidações durante o período eleitoral.

A regra, conhecida como imunidade eleitoral, tem origem no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, quando foi criada para combater práticas de coerção política e impedir que eleitores fossem afastados das urnas.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

Apesar da proteção, a legislação estabelece três situações em que a prisão é permitida durante o período eleitoral:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma das situações legalmente consideradas flagrante.

  • Sentença condenatória por crime inafiançável: quando existe condenação criminal definitiva por um crime que não admite pagamento de fiança.

  • Desrespeito a salvo-conduto: quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou impedimentos ao exercício do voto.

Fora dessas situações, a prisão ou detenção de eleitores fica proibida durante o período estabelecido pelo Código Eleitoral.

Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção

A legislação prevê regras específicas para candidatos, mesários e fiscais de partidos.

No caso dos candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começa 15 dias antes da eleição. Durante esse período, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

Já os mesários e fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas funções no dia da votação, também contam com proteção contra prisões ou detenções, ressalvadas as situações de flagrante.

O objetivo dessas garantias é impedir interferências indevidas no processo eleitoral e assegurar o funcionamento das seções de votação.

Segundo turno será realizado no domingo (25)

O segundo turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo, 25 de outubro.

Em todo o Brasil, os eleitores voltarão às urnas para escolher o próximo presidente da República. A disputa será entre o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Também haverá segundo turno para governador em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.

Nos demais estados, a votação será exclusivamente para presidente da República.

A imunidade eleitoral dos eleitores termina na terça-feira (27). Até lá, as autoridades devem observar as restrições previstas no Código Eleitoral, sem prejuízo das prisões permitidas nas exceções legais.

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