
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. Com a mudança, estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026 precisarão alcançar o desempenho mínimo exigido na avaliação para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e exercer legalmente a profissão.
O Enamed já era utilizado para avaliar o desempenho dos estudantes e a qualidade dos cursos de medicina. A nova legislação amplia sua finalidade, transformando o resultado em uma exigência para a habilitação profissional dos futuros médicos.
A nota mínima de referência é de 60 pontos. Os estudantes que não alcançarem a pontuação necessária poderão realizar novamente a etapa final do exame até obter a certificação. A aplicação será semestral a partir de 2027.
A avaliação será realizada em três etapas obrigatórias ao longo dos seis anos da graduação em medicina, permitindo acompanhar o desenvolvimento dos conhecimentos e das habilidades dos estudantes.
As provas ocorrerão nos seguintes períodos:
Segundo ano: ao final do quarto semestre da graduação.
Quarto ano: ao final do oitavo semestre, antes do início do internato.
Sexto ano: ao final do último semestre do curso.
O resultado final será calculado por meio da média acumulada das três avaliações, com maior peso para a última etapa.
Os critérios de cálculo e os pesos de cada prova serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por estabelecer os parâmetros técnicos de proficiência.
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), de forma descentralizada, nos municípios que oferecem cursos de medicina e no Distrito Federal.
A nova exigência de aprovação será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que originou a legislação.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores para obtenção do registro profissional.
Os médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente também não precisarão realizar o Enamed para continuar exercendo a profissão.
Para os estudantes alcançados pela nova exigência, a certificação de proficiência será necessária ao final da graduação. Como o curso tem duração regular de seis anos, os primeiros efeitos sobre a habilitação profissional são esperados a partir de 2032 ou 2033, conforme a data de ingresso e conclusão de cada turma.
O estudante que não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo do resultado final, até conseguir a certificação exigida.
Além de avaliar os estudantes brasileiros, o exame passará a integrar outros processos de formação e habilitação médica.
A prova objetiva do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) será unificada à avaliação teórica do Enamed.
O Revalida é destinado a profissionais formados em medicina no exterior que desejam validar seus diplomas para exercer a profissão no Brasil.
A nota do Enamed também poderá ser utilizada no processo seletivo de acesso direto aos programas de residência médica, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare).
A proposta busca integrar avaliações que anteriormente utilizavam instrumentos diferentes, estabelecendo uma referência nacional para a formação médica.
Segundo o Ministério da Educação, a realização obrigatória do Enamed durante a graduação não terá custo para os estudantes.
Entretanto, poderá haver cobrança em situações específicas, como quando o participante optar por utilizar sua nota em processos seletivos de residência médica.
Também poderá ser cobrada taxa dos estudantes que precisarem realizar novas edições do exame para alcançar a certificação de proficiência.
O MEC deverá divulgar os valores e as regras de participação nos editais correspondentes a cada edição.
A legislação também prevê maior transparência sobre o desempenho dos cursos de medicina brasileiros.
O Ministério da Educação deverá publicar anualmente os resultados consolidados do Enamed por instituição de ensino superior.
As faculdades também terão de divulgar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que futuros estudantes consultem o desempenho dos cursos antes de escolher onde estudar.
A avaliação terá duas finalidades principais: verificar se os alunos desenvolveram as competências necessárias para exercer a medicina e produzir indicadores sobre a qualidade do ensino oferecido pelas instituições.
Os resultados também poderão subsidiar medidas de supervisão e regulação de cursos com desempenho considerado insatisfatório.
Entre as possíveis consequências previstas no processo de fiscalização estão restrições à abertura de novas vagas, suspensão de processos seletivos e outras medidas administrativas, conforme a gravidade das irregularidades e os procedimentos legais aplicáveis.
A mudança teve origem na Medida Provisória nº 1.370, apresentada pelo governo federal em junho de 2026 e posteriormente analisada pelo Congresso Nacional.
Durante a tramitação, o texto passou por alterações, incluindo a ampliação do exame para três etapas durante a graduação.
Segundo o governo, o objetivo é estabelecer critérios nacionais de avaliação e fortalecer a qualidade da formação médica, considerando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a sanção, o Enamed passa a integrar o processo de habilitação dos futuros médicos brasileiros. A partir de 2027, as avaliações semestrais acompanharão diferentes fases da graduação, enquanto a exigência de certificação profissional será aplicada aos estudantes abrangidos pela nova legislação.