
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a realização de eleição direta para o governo do Rio de Janeiro após a renúncia do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha. A posição foi apresentada em manifestação enviada à Corte, que deve começar a analisar o caso a partir desta quarta-feira (8).
Segundo a PGR, a saída dos dois ocupantes do Executivo estadual configura vacância de um cargo de natureza eleitoral, o que justificaria a realização de um novo pleito com participação direta dos eleitores ainda neste ano.
A manifestação foi feita após questionamento apresentado pelo PSD, partido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, que pediu ao Supremo uma definição sobre a forma de escolha do chamado “mandato-tampão” para o restante do período de governo.
No parecer enviado ao STF, a Procuradoria argumenta que a legislação eleitoral prevê eleição majoritária sempre que houver perda de mandato ou impedimento do titular eleito.
A PGR cita dispositivos do Código Eleitoral para sustentar que, diante da vacância do cargo decorrente das renúncias, o processo de substituição deve ocorrer por meio de eleição direta, com voto popular.
Segundo o entendimento apresentado, o fato de o cargo ter origem em uma eleição reforça a necessidade de que a escolha do novo governador também seja feita diretamente pelos eleitores.
A decisão final caberá agora ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros devem analisar se a substituição no governo fluminense ocorrerá por eleição direta, com participação da população, ou por eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O julgamento será iniciado nesta quarta-feira (8) e deve avaliar o enquadramento jurídico da situação diante da saída simultânea do governador e do vice.
A definição sobre o modelo de escolha do novo governador tem impacto direto no cenário político do Rio de Janeiro. O eleito ocupará o cargo de forma temporária, no chamado mandato-tampão, até o término do atual ciclo de governo.
Dependendo da decisão do STF, a escolha poderá mobilizar todo o eleitorado do estado ou ficar restrita à votação entre os deputados estaduais na Assembleia Legislativa.