
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar a lei que estabelece medidas para promover igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função nas empresas brasileiras.
A norma, sancionada em 2023, obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem, a cada semestre, relatórios de transparência salarial com informações sobre remuneração e critérios de pagamento adotados pelas companhias.
Os dados enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego não podem identificar trabalhadores individualmente. Caso seja identificada desigualdade salarial sem justificativa, a empresa deverá apresentar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a situação.
A legislação foi questionada no STF por entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, além do Partido Novo.
Os autores das ações argumentavam que a divulgação das informações poderia expor estratégias financeiras e violar princípios ligados à livre iniciativa.
Por outro lado, entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores, defenderam a constitucionalidade da lei, afirmando que a medida ajuda a combater desigualdades históricas no mercado de trabalho.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não é possível construir uma sociedade justa e igualitária mantendo discriminação salarial entre homens e mulheres.
Segundo Moraes, a lei cria mecanismos de fiscalização e fortalece políticas públicas voltadas à redução das desigualdades de gênero.
Os ministros também destacaram que a divulgação dos relatórios não compromete a privacidade dos funcionários, já que os documentos não podem apresentar nomes ou dados pessoais dos trabalhadores.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a igualdade deve ser tratada como um processo contínuo de garantia de direitos.
“Todo mundo é a favor da igualdade. Entretanto, nós vivemos em um estado de desigualdade”, declarou a ministra durante a sessão.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.