
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na próxima terça-feira (2) os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa fluminense Rodrigo Bacellar e pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
O julgamento é mais uma etapa do processo que levou o TSE a declarar a inelegibilidade de Castro por oito anos e a cassar o diploma de Bacellar por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Embora os embargos tenham caráter técnico, a decisão pode ter reflexos importantes na definição sobre quem comandará o estado até o fim do mandato, em dezembro de 2026.
O principal questionamento foi apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral.
Quando julgou o caso, o TSE manteve a inelegibilidade de Cláudio Castro, mas considerou prejudicada a cassação do mandato porque ele renunciou ao cargo antes da conclusão do julgamento.
A PGE, porém, sustenta que a renúncia não elimina a necessidade de formalizar a cassação do diploma eleitoral. Segundo o órgão, a legislação prevê de forma independente as punições de inelegibilidade e cassação para casos de abuso de poder.
Para os procuradores, aceitar que a renúncia encerre os efeitos da condenação poderia abrir precedentes para que agentes políticos deixem os cargos antes das decisões finais para reduzir os impactos das punições eleitorais.
A definição do TSE é aguardada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que pediu vista e suspendeu o julgamento da ação que discute a sucessão no governo do Rio de Janeiro.
O STF analisa se a escolha do novo governador deve ocorrer por eleição direta, com participação dos eleitores, ou por eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Antes da suspensão, o placar estava em 4 votos a 1 a favor da eleição indireta.
Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator, Cristiano Zanin, divergiu e defendeu eleições diretas.
A discussão gira em torno da origem da vacância do governo estadual.
Para a maioria dos ministros que já votaram, a saída de Cláudio Castro ocorreu por meio de uma renúncia válida. Nesse caso, seria aplicada a legislação estadual, que prevê eleição indireta pela Alerj.
Já Flávio Dino indicou que pretende aguardar a conclusão do julgamento no TSE para entender se a vacância decorreu apenas da renúncia ou se está diretamente ligada às consequências da condenação eleitoral.
Essa definição pode influenciar a interpretação jurídica sobre a sucessão do cargo.
Enquanto não há decisão definitiva, o comando do governo fluminense permanece interinamente com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto.
A expectativa é que a decisão do TSE sobre os embargos ajude a destravar a análise do caso no Supremo e acelere a definição sobre a forma de escolha do próximo governador do estado.