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Senado derruba regra sobre aborto legal para menores

Texto revoga resolução do Conanda que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; proposta segue para promulgação

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
03/06/2026 às 15h40
Senado derruba regra sobre aborto legal para menores
Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e para o acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei.

A proposta, de autoria da deputada federal Chris Tonietto, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de 2025 e agora segue para promulgação.

A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, após o texto ser incluído como item extrapauta na sessão do Senado.

O que muda com a decisão

A aprovação do projeto não altera o Código Penal brasileiro nem as hipóteses em que o aborto é permitido no país.

A legislação continua autorizando a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.

O que deixa de valer são as diretrizes nacionais elaboradas pelo Conanda para orientar como os órgãos públicos deveriam atuar no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução previa um fluxo integrado entre serviços de saúde, assistência social, conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública e sistema de Justiça para garantir acesso rápido aos direitos já previstos em lei.

O que previa a resolução

Publicada em dezembro de 2024, a norma estabelecia que a interrupção legal da gravidez não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de violência sexual ocorrida no ambiente familiar.

O texto também determinava que, em situações de conflito entre a vontade da criança ou adolescente e a posição dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação jurídica.

Além disso, a resolução trazia medidas de prevenção à violência sexual e orientações para acolhimento e proteção das vítimas.

Argumentos favoráveis à derrubada

A principal defensora da proposta no Senado foi a relatroa, a senadora Damares Alves.

Segundo a parlamentar, o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao editar regras que, na avaliação dela, reduziam a participação dos pais ou responsáveis em decisões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.

“Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a senadora durante a discussão da matéria.

Os apoiadores do projeto argumentam que a resolução enfraquecia o chamado poder familiar ao permitir procedimentos sem a participação dos responsáveis legais.

Críticas à decisão

Órgãos do governo federal e entidades ligadas à defesa dos direitos da infância criticaram a revogação da norma.

Os ministérios das Mulheres, da Justiça e dos Direitos Humanos divulgaram manifestações apontando que a resolução não criava novos direitos, mas apenas regulamentava o acesso a garantias já previstas na legislação brasileira.

Segundo especialistas na área de proteção à infância, a ausência de um protocolo nacional pode gerar diferenças no atendimento entre estados e municípios, além de aumentar a insegurança jurídica para profissionais de saúde e órgãos de proteção.

Na prática, hospitais e redes municipais passam a ter maior autonomia para definir procedimentos internos, o que pode resultar em protocolos distintos para situações semelhantes em diferentes regiões do país.

Próximos passos

Com a aprovação do Senado, o Projeto de Decreto Legislativo segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Após a publicação, a Resolução nº 258/2024 do Conanda deixará oficialmente de produzir efeitos, enquanto permanecem válidas as regras previstas na legislação brasileira sobre aborto legal e atendimento às vítimas de violência sexual.

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