
Os supermercados de Goiás estão autorizados a funcionar normalmente aos domingos após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que suspendeu parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que limitava o atendimento ao público até as 11h da manhã.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) após questionamento apresentado pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que contestou uma cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes do setor.
O ACT havia sido mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 2 de junho e previa multa de R$ 500 por funcionário para empresas que mantivessem empregados trabalhando após o horário estabelecido.
O principal ponto analisado pelo TRT foi uma cláusula que dispensava da limitação de horário os supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) que estivessem com suas contribuições sindicais em dia.
Na avaliação da Justiça do Trabalho, a regra criava tratamento desigual entre empresas do mesmo setor e poderia funcionar como mecanismo de pressão para que estabelecimentos se filiassem ao sindicato patronal.
Segundo a decisão, a previsão poderia gerar discriminação entre empresas e caracterizar uma espécie de indução à filiação sindical, já que os estabelecimentos não filiados continuariam sujeitos às penalidades previstas no acordo.
Nas redes sociais, a Agos afirmou que a medida prejudicava principalmente pequenos e médios supermercados e classificou a exigência como um “pedágio sindical”. A entidade comemorou a decisão judicial e defendeu a livre concorrência entre as empresas do setor.
O acordo também previa fiscalização por parte do sindicato dos trabalhadores. Em caso de impedimento da inspeção, as multas poderiam chegar a R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e a R$ 50 mil para grandes redes.
Embora a limitação de horário pudesse ser flexibilizada mediante assinatura de um acordo específico entre a empresa e o Secom-GO, a Justiça entendeu que a exceção concedida às empresas filiadas ao Sincovaga-GO comprometia a isonomia prevista na legislação trabalhista.
A decisão não altera a situação de Catalão, Rio Verde e Itumbiara. Os três municípios possuem representação sindical própria e não estão abrangidos pelo acordo coletivo analisado pelo TRT.
Com a suspensão da cláusula questionada, os supermercados voltam a operar normalmente aos domingos enquanto o mérito da questão segue sendo discutido na Justiça.