
A viagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aos Estados Unidos, mesmo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o proibia de deixar o Brasil, levantou dúvidas sobre a possibilidade de perda de seu mandato no Senado. Apesar do descumprimento da determinação judicial, a saída do país, por si só, não provoca a cassação automática do cargo.
Flávio chegou a Miami nesta quarta-feira (28), acompanhado da mulher e das duas filhas, depois de atravessar a fronteira com a Argentina e fazer uma escala no Equador. O senador havia sido intimado a entregar seus passaportes à Polícia Federal, mas não cumpriu a ordem no prazo estabelecido.
O mandato de Flávio termina em 31 de janeiro de 2027, já que ele foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2018, para um período de oito anos.
Até lá, a Constituição Federal prevê situações específicas que podem resultar na perda do cargo. Entre elas estão as faltas reiteradas às sessões do Senado e a quebra de decoro parlamentar.
O artigo 55, inciso III, da Constituição Federal estabelece que deputados e senadores podem perder o mandato caso deixem de comparecer a um terço das sessões ordinárias da Casa durante o ano legislativo, sem justificativa aceita.
No Senado, o artigo 32 do Regimento Interno especifica que a regra considera as sessões deliberativas ordinárias, destinadas à discussão e votação de matérias.
Isso significa que uma ausência isolada não é suficiente para provocar a perda do cargo. É necessário verificar a quantidade de sessões realizadas ao longo do ano e o número de faltas não justificadas do parlamentar.
Licenças e missões oficiais autorizadas pelo Senado não entram no cálculo das ausências que podem resultar na perda do mandato.
Se o limite constitucional for atingido, o caso poderá ser analisado pela Mesa Diretora do Senado, mediante procedimento formal e com garantia de ampla defesa.
Nessa hipótese, a perda do mandato é declarada pela Mesa, sem necessidade de votação de cassação pelo plenário.
Outra possibilidade prevista na Constituição é a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, conforme o artigo 55, inciso II.
A legislação considera incompatíveis com o decoro condutas como o abuso das prerrogativas parlamentares e o recebimento de vantagens indevidas, além de outras situações previstas nas normas internas do Congresso.
Entretanto, viajar para o exterior ou deixar de participar de compromissos parlamentares não caracteriza automaticamente uma infração dessa natureza.
No caso de Flávio, uma eventual representação por quebra de decoro precisaria apontar condutas específicas e apresentar elementos que justificassem a abertura de um processo disciplinar.
A análise envolveria os procedimentos internos do Senado e o direito de defesa do parlamentar.
Diferentemente da perda por faltas, uma cassação por quebra de decoro depende de decisão do plenário do Senado.
Para que o mandato seja cassado, são necessários pelo menos 41 votos favoráveis, número correspondente à maioria absoluta dos 81 senadores.
Os procedimentos variam conforme o motivo apresentado.
No caso de faltas reiteradas, a Mesa Diretora pode atuar por iniciativa própria ou após provocação de um senador ou de partido político com representação no Congresso Nacional.
Já nos processos de quebra de decoro, a Constituição estabelece que a perda do mandato depende de provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso, seguida dos procedimentos de apuração e deliberação previstos nas normas do Senado.
Em ambos os casos, o parlamentar deve ter assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A Constituição também prevê outras hipóteses de perda de mandato, como condenação criminal definitiva, suspensão dos direitos políticos e determinadas decisões da Justiça Eleitoral. Essas situações possuem requisitos próprios e não decorrem automaticamente de uma investigação em andamento.
A discussão sobre o mandato ocorre após Flávio Bolsonaro descumprir uma medida cautelar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na segunda-feira (26), o senador foi intimado pela Polícia Federal a entregar seus passaportes em até 24 horas e a permanecer em território brasileiro.
A decisão foi adotada no âmbito de uma investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e outras irregularidades envolvendo o parlamentar e o advogado Willer Tomaz.
Flávio criticou a determinação em um vídeo publicado nas redes sociais e afirmou que entregaria os documentos.
Entretanto, o prazo terminou sem que os passaportes fossem apresentados. Na terça-feira (27), a Polícia Federal cancelou os documentos comum e diplomático brasileiros do senador.
Na noite do mesmo dia, Flávio atravessou a Ponte Internacional Tancredo Neves, entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Puerto Iguazú, na Argentina.
Segundo a Direção Nacional de Migrações argentina, ele entrou no país acompanhado da família, utilizando documentação válida para a fiscalização local.
Depois, embarcou em um avião particular com destino aos Estados Unidos, onde chegou na manhã de quarta-feira.
A entrada regular na Argentina não afasta a proibição de deixar o Brasil imposta pelo STF.
Embora a viagem não provoque automaticamente a perda do mandato, o descumprimento da medida cautelar poderá gerar consequências no processo judicial.
A Polícia Federal deverá informar ao Supremo Tribunal Federal sobre a saída do senador e o não cumprimento da determinação de entrega dos passaportes.
A partir dessas informações, o ministro responsável pelo caso poderá avaliar a necessidade de outras providências, conforme a legislação.
Essas possíveis medidas judiciais são distintas de um procedimento de cassação no Senado.
Até o momento, não há informação de que a viagem tenha provocado a abertura de um processo de perda de mandato contra Flávio Bolsonaro.
Com o encerramento de seu mandato previsto para 31 de janeiro de 2027, qualquer consequência relacionada à manutenção do cargo dependerá dos requisitos constitucionais e dos procedimentos aplicáveis.
Portanto, Flávio pode perder o mandato nas hipóteses previstas em lei, mas sua saída do Brasil não é motivo suficiente para que isso aconteça de forma imediata.