
O Frigorífico Goiás foi condenado a pagar R$ 130 mil por publicidade discriminatória contra consumidores em Goiânia. A decisão foi proferida na segunda-feira (23) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás.
Do total, R$ 30 mil correspondem a dano moral coletivo e R$ 100 mil ao descumprimento de decisões judiciais anteriores.
O estabelecimento exibiu, em setembro de 2025, um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. Após repercussão nas redes sociais, a Justiça determinou a retirada do anúncio.
Em seguida, o frigorífico substituiu o cartaz por outro com a frase: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”. Para o MP, a mudança manteve o teor político e representou tentativa de burlar a decisão judicial.
Segundo a sentença, os cartazes configuraram “tratamento hostil e excludente” com base em convicção político-partidária.
A Justiça entendeu que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade discriminatória e recusa de atendimento. Também apontou afronta a princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
O argumento da defesa, de que se tratava de exercício legítimo da liberdade de expressão, foi rejeitado. A decisão afirma que esse direito não é absoluto, especialmente em relações de consumo.
O advogado do frigorífico, Carlos Olívio, informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás. Segundo ele, a defesa pedirá a reforma da decisão e avalia que tribunais superiores poderão analisar o caso de forma definitiva.
A condenação reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente comercial e o dever de neutralidade nas relações com consumidores.