
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o chamado PL Antifacção, projeto que endurece a legislação contra organizações criminosas. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria do Executivo, a proposta passou por intensas mudanças ao longo da tramitação. Somente na Câmara, sob relatoria do deputado Guilherme Derrite, foram apresentadas oito versões do texto.
A escolha de Derrite como relator gerou atritos entre base governista e oposição e chegou a tensionar a relação entre o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o Palácio do Planalto.
O texto aprovado cria um novo tipo penal específico para facção criminosa e amplia as penas, que podem variar de 20 a 40 anos de prisão para quem integrar, financiar ou comandar esses grupos.
Entre os principais pontos:
Define formalmente o conceito de facção criminosa na legislação;
Tipifica como crime a participação, financiamento ou comando dessas organizações;
Permite prisão preventiva com base na prática desses crimes;
Estabelece prazos específicos para atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em investigações envolvendo facções;
Amplia mecanismos de bloqueio de bens e prevê que valores apreendidos sejam destinados a fundos de segurança pública.
O objetivo central é, segundo o governo, asfixiar financeiramente o crime organizado e acelerar investigações.
A proposta original previa a taxação das apostas esportivas — as chamadas “bets” — para financiar ações de segurança pública. A estimativa era de arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões por ano.
O trecho, no entanto, foi retirado do texto final aprovado pela Câmara.
Em publicação oficial, a Secretaria de Comunicação Social afirmou que o projeto fecha brechas jurídicas e fortalece o combate às facções criminosas.
Segundo o governo, o novo arcabouço cria instrumentos para investigações mais céleres, amplia a responsabilização penal e reforça o combate ao braço financeiro de grupos criminosos.
Com a aprovação no Congresso, o projeto depende agora apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.