
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) seguem pagando verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional, apesar de decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a “suspensão imediata” desses pagamentos.
O teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
Em resposta a questionamentos da jornalista Cileide Alves, o MP-GO afirmou apenas que “os valores pagos observam os limites e as normas vigentes”, sem detalhar quais dispositivos embasam os pagamentos.
Já o TJ-GO informou que iniciou análise técnica para reavaliar o fundamento legal das verbas, dentro do prazo de 60 dias estabelecido por Dino. O tribunal argumenta que os pagamentos têm base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na liminar de 5 de fevereiro, Flávio Dino estabeleceu que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei formal podem ficar fora do teto. Ele destacou que atos administrativos, portarias ou resoluções não têm força de lei para autorizar pagamentos acima do limite constitucional.
Nesta sexta-feira (19), o ministro ampliou o alcance da decisão, proibindo:
A edição de novas leis ou atos para “blindar” pagamentos extrateto;
O pagamento de verbas retroativas (“direitos pretéritos”) não liquidadas até a primeira decisão;
A criação ou reativação de parcelas indenizatórias que ultrapassem o teto.
Dino argumentou que não há “direito adquirido a regime jurídico inconstitucional” e citou a necessidade de preservar a moralidade administrativa e o equilíbrio fiscal.
Reportagens apontam que, em 2025:
O TJ-GO realizou 468 pagamentos líquidos acima de R$ 100 mil a magistrados;
O MP-GO pagou cerca de R$ 180 milhões em verbas indenizatórias, com 463 pagamentos líquidos superiores a R$ 100 mil.
As instituições afirmam que aguardam análise definitiva do STF. O caso ainda será apreciado pelo plenário da Corte.