
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado.
Foram beneficiados pela decisão José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, convocados na condição de investigados. O ministro assegurou que eles podem escolher se irão ou não prestar depoimento, sem risco de sanção.
Na decisão, Mendonça determinou a expedição de salvo-conduto para impedir condução coercitiva ou qualquer responsabilização penal em caso de ausência.
A defesa argumentou que, por serem investigados, os convocados não poderiam ser obrigados a comparecer sob pena de violação ao direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos.
O ministro citou precedentes do STF, como os julgamentos das ADPFs 395 e 444, que consideraram inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatório. Segundo a Corte, o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de comparecer ou não ao ato.
Caso optem por comparecer à CPI, os irmãos Toffoli terão assegurados:
direito ao silêncio;
assistência de advogado;
dispensa de compromisso de dizer a verdade;
proteção contra qualquer constrangimento pelo exercício dessas garantias.
Mendonça também ressaltou que o controle judicial sobre atos de Comissões Parlamentares de Inquérito não viola a separação de Poderes, mas integra o papel constitucional do STF de proteger direitos fundamentais.
A decisão tem efeito imediato e será comunicada à presidência da CPI e à Procuradoria-Geral da República.